25/12/2024 às 10:23
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu aplicar uma multa pessoal ao prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, no valor de R$ 1.000,00, devido ao descumprimento do Acórdão AC2-TC 01299/21, que exigia esclarecimentos sobre o Quarto Termo Aditivo ao Contrato Nº 049/2018, relacionado à pavimentação de ruas no município.
Conforme checagem do Portal REPORTERPB, a decisão foi tomada em sessão realizada no dia 10 de dezembro pela 2ª Câmara do TCE-PB, após o gestor não apresentar as justificativas necessárias dentro do prazo estabelecido. Segundo o relatório, a Auditoria do Tribunal apontou lacunas na execução do contrato, firmado a partir de uma concorrência pública em 2017. Entre as exigências estava a necessidade de José Aldemir fornecer informações sobre a prorrogação do contrato e as dotações orçamentárias aplicadas.
Apesar da intimação regular, o gestor deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação ou apresentação de documentos, atraindo para si as penalidades previstas. A Procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, do Ministério Público de Contas, reforçou que a omissão representou negligência e desrespeito à determinação do Tribunal.
Além da multa aplicada, o Tribunal fixou um novo prazo de 30 dias para que o prefeito preste os devidos esclarecimentos e apresente documentos que atendam às questões levantadas pela Auditoria. Caso o novo prazo também não seja cumprido, novas penalidades poderão ser aplicadas, além da possibilidade de responsabilização pela irregularidade do procedimento analisado.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera