06/01/2025 às 17:32
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu, no Diário Eletrônico, o Acórdão APL-TC 00527/24, que revisou parcialmente a condenação do ex-prefeito de Bom Sucesso, Ivaldo Washington de Lima, referente à prestação de contas do exercício de 2015. A decisão foi fruto de um recurso de reconsideração, reduzindo o débito imposto ao ex-gestor de R$ 243.314,93 para R$ 93.457,72. Além disso, a multa pessoal aplicada também foi diminuída, passando de R$ 9.856,70 para R$ 6.000,00.
Entre as irregularidades que levaram à condenação, destacam-se:
. Repasses indevidos ao Poder Legislativo, em desacordo com o artigo 29-A da Constituição Federal;
. Falta de realização de processos licitatórios, com valores que somam R$ 58.349,12;
. Déficit na execução orçamentária e financeiro ao final do exercício;
. Não recolhimento de obrigações previdenciárias patronais, no montante de R$ 63.979,84;
. Disponibilidades financeiras não comprovadas, que inicialmente totalizavam R$ 243.314,93, mas foram reduzidas no recurso.
Segundo o TCE, o valor original das "disponibilidades financeiras não comprovadas" foi ajustado após a exclusão de quantias que já haviam sido analisadas em contas de exercícios anteriores e por inconsistências documentais. Mesmo assim, o tribunal manteve parte significativa das imputações devido à ausência de comprovação de saldos bancários e falhas na escrituração contábil.
Caso o débito atualizado de R$ 93.457,72 e a multa de R$ 6.000,00 não sejam quitados no prazo de 60 dias, o TCE poderá autorizar a cobrança judicial dos valores. Além disso, o não atendimento às recomendações poderá acarretar implicações adicionais para futuras gestões e para o próprio ex-prefeito, que pode enfrentar restrições em seus direitos políticos e dificuldades em eventuais candidaturas.
Fonte: Repórter PB
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