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Denúncia no TCE aponta falhas em contrato de R$ 81 mil da Prefeitura de Catolé do Rocha

A contratação, no valor de R$ 81.250,00, tinha como objetivo fornecer e instalar carpete para o auditório da Secretaria Municipal de Educação

Da Redação Repórter PB

09/01/2025 às 09:35

Imagem Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha

Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha ‧ Foto: divulgação

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Na última quarta-feira (08), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma intimação ao prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim, exigindo sua defesa em relação às denúncias de irregularidades na contratação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação. O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 00036/2024, realizada após o fracasso do Pregão Eletrônico nº 50/2024.

A contratação, no valor de R$ 81.250,00, tinha como objetivo fornecer e instalar carpete para o auditório da Secretaria Municipal de Educação. A auditoria apontou que a empresa contratada, Musical Eletro Som Eireli, apresentou inconformidades relacionadas ao objeto do edital, uma vez que o contrato social da empresa não incluía a comercialização de carpetes. A denúncia destaca ainda que o valor foi integralmente pago antes do término do contrato, levantando questionamentos sobre a execução.

Outro ponto crítico foi o uso da expressão "outrem" nos atestados técnicos da empresa vencedora, que, segundo o relatório, não comprova expertise na entrega do objeto licitado. Além disso, houve referências a serviços anteriores prestados pela empresa que não correspondem à aquisição de carpetes, minando a capacidade técnica exigida pelo edital.

O relatório inicial concluiu que a denúncia é procedente e determinou a citação do prefeito Lauro Adolfo, da agente de contratação Valdirene Alves de Freitas e do representante da empresa envolvida. Eles têm até o prazo estipulado pelo TCE-PB para apresentar suas defesas e esclarecer os pontos questionados.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, as penalidades podem incluir multas, ressarcimento de valores ao erário e eventual inabilitação para gestão pública, dependendo da gravidade dos fatos.

Fonte: Repórter PB

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