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TCE-PB aponta irregularidades em contrato com Cooperativa em Cajazeiras

A contratação da COOPBRAS, viabilizada pelo Pregão Eletrônico nº 017/2023

Da Redação Repórter PB

14/01/2025 às 09:12

Imagem Ex-prefeito, José Aldemir

Ex-prefeito, José Aldemir ‧ Foto: ascom

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O ex-prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, foi intimado nesta terça-feira (14) pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para acompanhar a sessão plenária marcada para o dia 4 de fevereiro de 2025. Na ocasião, será julgada uma denúncia que aponta irregularidades na contratação da empresa COOPBRAS durante sua gestão no exercício financeiro de 2024. Os gestores da cooperativa também foram notificados para participar da deliberação e apresentar esclarecimentos sobre os apontamentos feitos pela Auditoria do Tribunal.

Denúncia e principais irregularidades

A contratação da COOPBRAS, viabilizada pelo Pregão Eletrônico nº 017/2023, levantou questionamentos quanto à legalidade de terceirizações realizadas para atender a serviços de natureza-meio, como limpeza, portaria e recepção. De acordo com o relatório inicial e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), destacam-se as seguintes irregularidades:

Contratação de cooperativa para intermediação de mão de obra subordinada, prática vedada pela Lei nº 12.690/12.

. Aumento não justificado de 100% no número de postos de trabalho contratados em relação ao contrato inicial.

. Ausência de aditivos formais ou apostilamentos para alterações contratuais, como incremento de valores e cargos.

. Falta de detalhamento nos empenhos, dificultando a comprovação das despesas realizadas até junho de 2024.

. Indícios de precarização de encargos trabalhistas no contrato, contrariando o que seria esperado em uma gestão pública responsável.

José Aldemir apresentou sua defesa, argumentando que a contratação seguiu os trâmites previstos e visava atender demandas urgentes do município. Ele afirmou que as alterações no contrato foram motivadas por necessidade de adequação ao volume de trabalho e que a ausência de aditivos formais não comprometeu a execução do contrato.

O Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade da contratação, recomendando:

> Aplicação de multa ao ex-prefeito por descumprimento da legislação.

> Anulação do contrato com a COOPBRAS.

Observância rigorosa das normas previstas nas Leis nº 14.133/21 e nº 12.690/12 em futuras contratações.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o ex-prefeito poderá enfrentar sanções que incluem multas e a inelegibilidade para futuros pleitos eleitorais. Além disso, a atual gestão será responsável por corrigir as falhas e prevenir a reincidência de situações similares.

Fonte: Repórter PB

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