23/01/2025 às 17:38
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o pedido de absolvição do ex-prefeito de São Bento, na Paraíba, Gemilton Souza da Silva, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado por não prestar contas, no devido tempo, dos recursos recebidos do Ministério da Saúde para as obras de conclusão do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, entre outras irregularidades.
No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes, responsável pelo caso na segunda instância, pede que seja mantida condenação proferida pela Justiça Federal.
Além da não prestação de contas, as apurações demonstraram que o ex-prefeito não deu andamento às obras e realizou diversas movimentações indevidas e não estornadas à conta-corrente específica do convênio. O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
O caso - Segundo o processo, o município de São Bento e o Ministério da Saúde firmaram convênio com início em 2007 e fim em julho de 2017, para apoio técnico e financeiro para a conclusão do hospital.
Ao assumir a gestão do município, em janeiro de 2013, Gemilton Souza da Silvas recebeu as obras paralisadas, com apenas 49,2% concluídos. A prefeitura apresentou projetos aprovados pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária, aumentando o custo da obra em 48,52%. Diante disso, o convênio foi aditado em quase R$ 1,2 milhão, custeado pelo Ministério da Saúde. Mesmo com o aditamento, não há informações de que as obras tenham sido retomadas durante a gestão do ex-prefeito.
As investigações também apontaram transferências irregulares de recursos para diversas contas da prefeitura, medição e pagamento por serviços não prestados, serviços executados em desconformidade com as especificações e obras inacabadas ou abandonadas. “O dolo também está comprovado, uma vez que Gemilton Souza da Silva, mesmo assinando o termo aditivo de contrato referente ao convênio, não deu continuidade à execução da obra do Hospital e Maternidade, causando prejuízo à União em mais de R$ 2 milhões”, ressalta em seu parecer, José Cardoso Lopes.
Apelação – No recurso, o ex-prefeito requereu a reforma da sentença, para absolvê-lo, alegando que as provas apresentadas não são suficientes para apontar a existência do ato de improbidade administrativa e que não há comprovação de que ele agiu com dolo, ou seja, de que teve a intenção de cometer irregularidades. Além disso, o ex-gestor defende a anulação da sentença por entender que a condenação foi baseada em dispositivo distinto do que foi pedido na inicial do MPF.
No parecer, o órgão ministerial rebate a argumentação. Alega que, nas ações de improbidade, o entendimento frequente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não há o que se falar em anulação do julgamento na hipótese de decisão que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, pois cabe ao juiz a sua qualificação jurídica.
Além disso, o MPF destaca que, no caso em questão, houve apenas um erro de digitação no que diz respeito à colocação do inciso que aponta as irregularidades cometidas pelo ex-gestor na sentença.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera