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são joão do rio do peixe

TCE rejeita recurso de Luiz Claudino e MPC solicita manter a condenação por licitação irregular em São João do Rio do Peixe

O prefeito Luiz Claudino alegou que a licitação para a terceirização de serviços de saúde não tinha o objetivo de substituir servidores efetivos

Da Redação Repórter PB

31/01/2025 às 15:53

Imagem Prefeito, Luiz Claudino

Prefeito, Luiz Claudino ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará no dia 13 de fevereiro de 2025 o pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, referente à condenação por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 030/2022. O certame, que teve como objeto a terceirização de serviços na área da saúde, foi considerado irregular pela Corte de Contas, levando à aplicação de uma multa de R$ 2 mil ao gestor e à expedição de recomendações para a administração municipal.

Conforme checagem do Portal REPORTERPB, o recurso foi interposto no dia 13 de agosto de 2024, mas teve admissibilidade negada pelo TCE-PB, que, no mérito, também rejeitou o pedido, mantendo o Acórdão AC1-TC 01371/24 em sua totalidade.

O prefeito Luiz Claudino alegou que a licitação para a terceirização de serviços de saúde não tinha o objetivo de substituir servidores efetivos, mas sim de suplementar a oferta de atendimento, respeitando a legislação vigente. A defesa citou ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legalidade da terceirização em determinados serviços da administração pública.

No entanto, o Tribunal de Contas da Paraíba discordou da justificativa do gestor, argumentando que a licitação contemplava a prestação de serviços de caráter permanente, o que exigiria outro modelo de contratação. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, reforçou a ilegalidade do pregão eletrônico para esse tipo de serviço e recomendou a manutenção da decisão anterior.

O relatório do MPC apontou que a natureza contínua e especializada dos serviços médicos terceirizados não se enquadra na modalidade de pregão eletrônico, que deve ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, com características padronizadas e especificações objetivas.

Dessa forma, a recomendação final do Ministério Público de Contas foi pelo não provimento do recurso, mantendo todas as sanções e determinações já impostas ao prefeito Luiz Claudino.

Com a sessão marcada para o dia 13 de fevereiro, o prefeito Luiz Claudino foi intimado a acompanhar o julgamento, onde os conselheiros do TCE-PB decidirão se mantêm ou alteram a condenação imposta. Caso a decisão seja mantida, a gestão municipal deverá se adequar às normas licitatórias vigentes e buscar outros meios legais para a contratação de serviços de saúde.

A expectativa é de que o tribunal siga o parecer do MPC, reforçando a posição da Corte contra a utilização inadequada do pregão eletrônico em contratações que envolvem serviços de natureza contínua e especializada.

Fonte: Repórter PB

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