31/01/2025 às 08:29
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou Onofre Ferino de Medeiros, presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Poço José de Moura, para acompanhar a sessão do Pleno no dia 13 de fevereiro de 2025. Na ocasião, será analisada a prestação de contas da entidade referente ao exercício financeiro de 2022, a qual foi considerada regular com ressalvas, devido a diversas inconsistências apontadas no parecer técnico.
De acordo com o relatório da Unidade Técnica do TCE-PB, a análise da prestação de contas evidenciou falhas na gestão previdenciária, resultando em apontamentos que levaram à aplicação de penalidades. Entre as principais irregularidades destacadas estão:
Inconsistências na gestão fiscal: O Instituto de Previdência não cumpriu integralmente os requisitos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que compromete a transparência e a sustentabilidade das contas públicas.
Problemas no registro de provisões matemáticas: O órgão não apresentou corretamente os cálculos atuariais exigidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, o que pode impactar a segurança financeira do fundo previdenciário.
Falta de cargos efetivos nas áreas deficitárias: O Instituto não promoveu a criação de cargos essenciais para o funcionamento adequado da entidade, descumprindo orientações normativas do próprio TCE-PB.
Deficiências no planejamento atuarial: As avaliações atuariais não foram elaboradas tempestivamente, prejudicando a previsão de recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões futuras.
Diante das falhas constatadas, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo julgamento das contas como regulares com ressalvas, determinando ainda a aplicação de multa ao gestor Onofre Ferino de Medeiros, conforme prevê o artigo 100, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PB.
Além da sanção financeira, o MPC recomendou que a atual gestão do Instituto de Previdência adote uma série de medidas para corrigir as deficiências identificadas, incluindo:
> Ajustes nos registros financeiros conforme as normas da Portaria MTP nº 1.467/2022;
> Criação de cargos efetivos para suprir déficits estruturais da entidade;
> Melhor planejamento atuarial e cumprimento das normas previdenciárias vigentes.
A decisão final sobre o caso será tomada pelo Pleno do TCE-PB na sessão do dia 13 de fevereiro, e a expectativa é que o órgão mantenha as recomendações e sanções propostas pelo Ministério Público de Contas.
Fonte: Repórter PB
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