Sousa/PB -
são joão do rio do peixe

Tribunal de Contas rejeita recurso e confirma irregularidades em contratação de serviços de saúde em São J. R. Peixe

O TCE-PB identificou que a Prefeitura de São João do Rio do Peixe utilizou a modalidade de pregão eletrônico para contratar serviços na área da saúde

Da Redação Repórter PB

19/02/2025 às 14:30

Imagem Prefeito, Luiz Claudino

Prefeito, Luiz Claudino ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho Florêncio, referente ao julgamento de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 030/2022, que resultou na contratação de empresa para prestação de serviços na área da saúde.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara da Corte e ratificada na sessão do dia 13 de fevereiro de 2025, por meio do Acórdão AC1-TC 00251/25. Com isso, o TCE manteve integralmente o Acórdão AC1-TC 01371/24, que havia julgado irregular o processo licitatório, a ata de registro de preços e o contrato decorrente do certame.

O TCE-PB identificou que a Prefeitura de São João do Rio do Peixe utilizou a modalidade de pregão eletrônico para contratar serviços na área da saúde, o que foi considerado inadequado. Segundo a Corte, a prestação de serviços de saúde não pode ser tratada como um serviço comum, demandando um processo licitatório específico para garantir a regularidade das contratações.

Além disso, o Tribunal concluiu que a contratação não foi feita para complementar o quadro de profissionais da saúde do município, mas sim para atender uma necessidade contínua, o que deveria ser feito por meio de concurso público. O TCE recomendou que a prefeitura promova estudos técnicos para a realização de um certame, garantindo o preenchimento de cargos efetivos.

Diante da irregularidade do pregão, o prefeito Luiz Claudino foi multado em R$ 2.000,00, correspondentes a 29,96 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). O prazo para o pagamento voluntário da multa é de 60 dias, sob pena de execução judicial.

Conforme checagem do Portal REPORTERPB, a decisão foi encaminhada à Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, onde os vereadores devem tomar conhecimento da deliberação e discutir eventuais providências sobre a responsabilidade do gestor municipal.

Com a rejeição do recurso, a administração municipal deverá se adequar às determinações do TCE, sob risco de novas penalidades caso as irregularidades persistam.

Fonte: Repórter PB

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