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TCE-PB julgará denúncia contra prefeito de Conceição por contratações temporárias irregulares

O parecer ministerial recomendou que a questão das contratações temporárias seja analisada novamente na Prestação de Contas Anua

Da Redação Repórter PB

25/02/2025 às 12:37

Imagem Prefeito, Samuel Lacerda

Prefeito, Samuel Lacerda ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou, nesta terça-feira (25), o prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, para acompanhar a sessão plenária do dia 13 de março de 2025, onde serão julgadas denúncias relacionadas ao excesso de contratações temporárias e ao uso indevido de registros contábeis em despesas municipais. As denúncias foram formalizadas por Marcílio Ildson de Lacerda, apontando possíveis irregularidades na gestão de pessoal e nos gastos públicos da prefeitura durante o exercício de 2024.

O denunciante alegou que a administração municipal contratou um número excessivo de servidores por tempo determinado, descumprindo o limite estabelecido pela legislação. Segundo os autos, a Prefeitura de Conceição possuía 591 servidores efetivos, enquanto o número de contratados por excepcional interesse público chegava a 321, representando 54% do total de efetivos, ultrapassando o limite de 30% previsto na Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do TCE-PB.

Além disso, a denúncia questionava a realização de despesas registradas indevidamente no elemento contábil “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” (Elemento 36), no valor de R$ 185.216,00.

Após análise do caso, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer dividido em dois pontos:

Contratações Temporárias – O MPC considerou procedente a denúncia sobre o excesso de contratos temporários, destacando que a prefeitura descumpriu normas constitucionais e a resolução do TCE. O órgão ressaltou que as admissões de pessoal devem ocorrer por concurso público e que a administração municipal não justificou adequadamente a necessidade das contratações.

Registro Indevido de Despesas – No segundo ponto da denúncia, que questionava o lançamento de despesas na categoria “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”, o Ministério Público de Contas opinou pela improcedência, alegando que os serviços contratados – como manutenção de galerias pluviais, controle de abastecimento de água e limpeza urbana – não configuravam, necessariamente, uma burla ao dever de realização de concurso público.

Conforme checagem do Portal REPORTERPB, o parecer ministerial recomendou que a questão das contratações temporárias seja analisada novamente na Prestação de Contas Anual da prefeitura, para verificar se foram adotadas medidas corretivas.

O julgamento no TCE-PB no dia 13 de março poderá resultar na imposição de penalidades à gestão municipal, caso as irregularidades sejam confirmadas. Até o momento, o prefeito Samuel Lacerda não apresentou defesa no processo.

Fonte: Repórter PB

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