28/02/2025 às 14:15
Além de tomar as avenidas dos grandes centros urbanos, o carnaval se expande por muitas cidades do interior. No Litoral ou no Sertão da Paraíba, a folia convida todos e todas, mas a presença de crianças e jovens nesses eventos pede atenção especial do Judiciário e de toda a rede de proteção a este público. Em Cajazeiras, a juíza da Infância e Juventude da 2ª Vara Mista, Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, expediu portaria para disciplinar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos.
A medida visa garantir a proteção dos menores de 18 anos durante o evento e demonstra o esforço conjunto entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e as autoridades de Segurança Pública na devida supervisão e cuidado do público infantojuvenil, permitindo que eles participem sem se expor a situações de vulnerabilidade.
A magistrada lembrou que o Carnaval é uma das mais significativas manifestações da cultura popular, devendo contar com a participação de crianças e adolescentes nas suas festividades, em conformidade com seu direito à cultura e ao lazer. No entanto, a referida participação deve seguir as regras de segurança descritas na Portaria.
A exemplo da entrada e permanência de crianças ou adolescentes em locais festivos, deverá observar os horários devidos, inseridos na portaria, bem como o acompanhamento de pais ou responsáveis.
O documento traz, ainda, disposições específicas para o ingresso deste público em bailes infantojuvenis, em locais privados, bem como em blocos de rua.
As regras responsabilizam também os organizadores dos eventos carnavalescos que devem oferecer amplas garantias às crianças e adolescentes, zelando pela integridade dos menores, sob pena de responder penalmente e civilmente por qualquer dano causado aos mesmos.
A Portaria enfatiza, também, que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, punível com pena de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave (art. 243. do ECA). Esses casos preveem aplicação de multa aos responsáveis no valor entre R$ 4 mil e R$12 mil reais, com possibilidade de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
A magistrada acrescentou que a fiscalização dessas medidas será feita pelas Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar e do núcleo de apoio com psicólogas e assistentes sociais.
“Desejo que seja um carnaval de paz e harmonia, como deve ser, mas com um olhar especial de proteção para as crianças e adolescentes que são pessoas em desenvolvimento. Eles são o futuro e cuidar deles é salvaguardar o porvir das nossas cidades, estados e países”, refletiu a Juíza.
Fonte: Repórter PB
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