20/03/2025 às 14:20
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a sentença que condenou um homem pelo crime de violência doméstica. O acusado cumprirá uma pena de dois anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos causados à vítima. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804681-95.2024.8.15.0211, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 25 de agosto de 2024, na residência do casal. O acusado, sob efeito de drogas e em estado alterado, agrediu a companheira com o fio de uma extensão elétrica, causando lesões na região lateral do abdômen direito. No mesmo dia, durante a tarde, ele voltou a agredir a vítima, apertando seu pescoço com as mãos, batendo com um celular em sua cabeça e proferindo insultos. A segunda agressão levou o pai da vítima a acionar a Polícia Militar, que prendeu o acusado em flagrante e o encaminhou à Delegacia de Polícia.
O réu foi condenado nas penas do artigo 129, §13, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A defesa recorreu da decisão, alegando falta de provas e invocando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu), pleiteando a absolvição do acusado.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou que, em crimes de violência doméstica, o depoimento da vítima possui valor probatório relevante, principalmente quando corroborado por outras evidências. Ele ressaltou que os laudos periciais confirmam as lesões descritas e que os depoimentos das testemunhas reforçam a autoria do crime. “No presente caso, a farta documentação probatória, incluindo laudos periciais e depoimentos testemunhais coerentes, afasta qualquer incerteza quanto aos fatos apurados”, afirmou o relator.
Ainda conforme o relator, "não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia".
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Repórter PB
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