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Educação

Ministério Público recomenda medidas sobre transporte escolar em quatro municípios do Sertão

O CTB estabelece várias exigências para que um veículo possa realizar o transporte de estudantes.

Da Redação Repórter PB

21/03/2025 às 13:20

Imagem Medidas sobre transporte escolar em quatro municípios do Ser

Medidas sobre transporte escolar em quatro municípios do Ser ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios de Manaíra, Princesa Isabel, São José de Princesa e Tavares, no Alto Sertão, uma série de medidas para garantir a segurança no transporte de estudantes. A principal delas é que os gestores encaminhem todos os veículos escolares (próprios ou contratados), para inspeção semestral articulada pelo Detran, prevista para acontecer no dia 7 de junho, na Ciretran de Princesa Isabel.

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (21/03), pelo promotor de Justiça de Princesa Isabel, Eduardo Barros Mayer, que também orientou os gestores a não se omitirem em relação ao dever legal de submeter toda a frota de veículos que fazem o transporte de escolares à fiscalização, sob pena de incorrerem em ato de improbidade administrativa e de sofrerem as sanções cíveis e criminais cabíveis.

Conforme explicou Mayer, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o MPPB, Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PB) e Polícia Militar para viabilizar o projeto “Transporte Escolar - alegria de ir e vir”, estabelecendo inspeções regulares nos transportes escolares de todos os municípios paraibanos, com calendário previamente divulgado.

No entanto, muitos gestores têm se omitido em relação ao encaminhamento desses veículos para as inspeções, conduta que, segundo o promotor de Justiça, configura violação aos princípios da administração pública e ato de improbidade administrativa e que representa tentativa de fraude à fiscalização empreendida pelo MPPB. “Todos os veículos, sejam próprios ou agregados, destinados ao transporte de estudantes matriculados na rede de ensino público devem ser inspecionados regularmente. O transporte escolar em veículos inadequados coloca em risco a vida e a integridade de crianças e adolescentes!”, enfatizou.

A recomendação ministerial visa garantir o cumprimento da lei e das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, também chamado de CTB), dentre as quais a exigência em relação aos veículos escolares de autorização emitida pelo órgão ou entidade de trânsito estadual.

O CTB estabelece várias exigências para que um veículo possa realizar o transporte de estudantes. Exige-se que o veículo seja cadastrado como “veículo de passageiros”; que passe por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e que seja aprovado nessa inspeção. “Os condutores também deverão atender a alguns requisitos, como idade superior a 21 anos, ter habilitação na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”, exemplificou o promotor de Justiça.

Confira as outras medidas recomendadas aos gestores municipais:

# Manter a vigilância sobre a frota dos veículos que opera com o transporte escolar, para que circule permanentemente em condições mínimas de segurança, promovendo os reparos recomendados pelo Detran, na inspeção veicular periódica;

# Providenciar a matrícula dos condutores de transporte escolar em curso especializado para esta categoria, nos termos da regulamentação do Contran;

# Abster-se de designar motoristas ou permitir que se designe condutores não habilitados na categoria “D” para transportar estudantes da rede pública de ensino;

# Analisar os contratos administrativos de prestação de serviço entre a Administração Pública e os motoristas proprietários dos veículos e efetuar as necessárias alterações para incluir cláusulas que imponham aos proprietários dos veículos adequação quanto às condições mínimas de segurança, necessárias ao efetivo transporte estudantil, nos moldes do CTB. Àqueles veículos que não estejam conforme essas normas, deve ser concedido o prazo de 30 dias para que se adequem às condições mínimas ao transporte, sob pena de rescisão contratual;

# Realizar o procedimento formal de licitação para a contratação de particulares, proprietários de veículos que desempenharão o serviço de transporte de estudantes da rede pública, e que dentre as exigências previstas nos respectivos editais, façam constar que os licitantes deverão apresentar condições mínimas de segurança, necessárias ao efetivo serviço;

# Indicar, no prazo de 60 dias, pelo menos, um funcionário da Secretaria de Educação que se responsabilizará pelo acompanhamento do serviço de transporte escolar, com a realização de inspeções nos veículos, visando assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos;

# Abster-se de contratar veículos imprestáveis ao serviço público ou sucateados, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa;

# Manter o número de vagas no transporte escolar em idêntica quantidade ao número de alunos que o necessitem, de modo que todos os alunos necessitados sejam transportados em assentos próprios, vedado o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos;

# Informar, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça as providências adotadas.

Fonte: Repórter PB

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