21/03/2025 às 14:30
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com oito municípios do Alto Sertão, viabilizando a cooperação técnica entre eles para a implementação, no prazo de 90 dias, de uma nova Casa-Lar regional, em Marizópolis. O estabelecimento funcionará como unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.
O TAC foi proposto pela 2ª promotora de Justiça de Sousa em substituição, Fernanda Pettersen Lucena, aos prefeitos municipais de Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis. O documento integra os procedimentos 046.2023.003540, 046.2023.003550, 046.2023.003551, 046.2023.003545, 046.2023.003544, 046.2023.003543, 046.2023.003542 e 046.2023.003549.
Com o TAC, os prefeitos se comprometem a estabelecer cooperação técnica, objetivando auxílio financeiro e material para instalação e custeio dessa unidade. “O trabalho foi árduo, com a realização de diversas reuniões com os gestores municipais, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional às promotorias da criança e do adolescente e da Gerência Estadual da Alta Complexidade nos momentos mais cruciais”, disse a promotora de Justiça.
O teor do Termo de Cooperação será definido pelos Municípios, nos próximos 20 dias. Esse documento e o projeto de implementação do serviço de acolhimento institucional no Município de Marizópolis deverão ser encaminhados ao MPPB, no prazo de cinco dias.
Para a promotora de Justiça, essa foi “uma enorme conquista para o Estado da Paraíba e para o Sertão”. “Os Municípios que celebraram o TAC com o MP não possuíam os serviços de acolhimento familiar ou institucional, que são serviços distintos e complementares, o que gerava uma problemática considerável quando necessária a aplicação da medida excepcional e extrema do acolhimento. Conquanto o acolhimento familiar seja objeto de procedimento extrajudicial e vem sendo dialogado constantemente com o Centro de Apoio Operacional da Infância e com a Gerência Estadual da Alta Complexidade, a celebração de TAC para a instituição do acolhimento institucional regionalizado é uma conquista considerável no direito das crianças e adolescentes”, disse.
Acolhimento
A promotora de Justiça explicou que, em regra, crianças e adolescentes devem ser mantidos em suas famílias de origem, que possuem o poder-dever de propiciar-lhes um desenvolvimento saudável, com o apoio dos recursos e equipamentos estatais de proteção social que eventualmente se fizerem necessários. “Porém, em situações excepcionais, o afastamento da criança ou do adolescente do lar pode ser a única alternativa capaz de evitar a violação de seus direitos, por meio da medida temporária e provisória do acolhimento, sendo preferível o acolhimento familiar ao institucional, embora estejam ambos situados na Proteção Social Especial de Alta Complexidade”, ressalvou.
A promotora de Justiça disse que o serviço de acolhimento institucional pode ser realizado nas modalidades “família acolhedora”, “casa lar” e “abrigo institucional”, cada uma com características próprias. “A casa-lar oferece o acolhimento em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e/ou adolescentes. Possui, então, a estrutura de residência privada, que pode estar distribuída tanto em um terreno comum, quanto inserida, separadamente, em bairros residenciais”, explicou.
Cada casa-lar deve atender até 10 crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos e possuir uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador residente (que deverá residir na unidade) e um auxiliar de educador/cuidador por turno. “O acolhimento deverá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários. O atendimento também deverá ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos”, disse a promotora.
O TAC
O TAC estabelece, dentre outros compromissos, que os Municípios deverão garantir a capacitação técnica dos funcionários e profissionais vinculados à unidade de acolhimento, no prazo de 60 dias, assim como prever dotação orçamentária específica e em valor suficiente a assegurar as obrigações pactuadas, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária para o exercício 2025 e os seguintes, enquadrando as despesas a serem feitas em caráter emergencial.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os Municípios ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Marizópolis, além da medida judicial adequada à imposição do acordado.
Fonte: Repórter PB
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