24/03/2025 às 10:02
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) analisou o Pregão Presencial nº 019/24, realizado pela Prefeitura de Itaporanga para a aquisição de material permanente, móveis, eletrônicos e eletrodomésticos destinados a diversas secretarias municipais.
Na sessão da 1ª Câmara, ocorrida em 27 de fevereiro de 2025, o colegiado decidiu, por unanimidade, julgar regular o processo licitatório, mas fez recomendações à administração municipal para que aperfeiçoe a condução de contratações futuras.
A auditoria do TCE-PB não encontrou irregularidades graves que comprometessem a legalidade do certame, o que levou à sua aprovação. No entanto, os auditores ressaltaram a necessidade de cumprimento integral das normas da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Especificamente, foi recomendada maior atenção ao artigo 18 da referida lei, que trata da obrigatoriedade da análise de riscos no Estudo Técnico Preliminar, documento essencial para justificar a contratação.
O prefeito Divaldo Dantas e o advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar acompanharam o julgamento do processo, que resultou na decisão de arquivamento dos autos. A recomendação do TCE-PB indica a necessidade de adequação dos procedimentos internos da prefeitura às novas regras de licitação, garantindo maior segurança jurídica e eficiência nos processos administrativos.
A decisão foi publicada na edição nº 3630 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, datada de 24 de março de 2025.
Fonte: Repórter PB
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