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TCE julga regular licitação da Creche Tia Raimunda, após denuncia em Uiraúna

O julgamento tratou da Tomada de Preços nº 002/2021, que teve como objetivo a contratação de empresa para a construção da creche

Da Redação Repórter PB

25/03/2025 às 09:21

Imagem Prefeita, Leninha Romão

Prefeita, Leninha Romão ‧ Foto: Divulgacão

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, julgou regular o processo de licitação e a execução da obra da Creche Tia Raimunda, localizada no município de Uiraúna, sob responsabilidade da prefeita, Leninha Romão. A decisão foi publicada após análise do processo TC nº 06.704/24, em sessão da 1ª Câmara realizada no dia 20 de março de 2025.

O julgamento tratou da Tomada de Preços nº 002/2021, que teve como objetivo a contratação de empresa para a construção da creche. A empresa Construtora e Locadora Alexandre LTDA foi a vencedora do certame, com uma proposta de R$ 790.560,55, valor abaixo do orçamento de referência, o que garantiu uma economia superior a R$ 200 mil aos cofres públicos.

Durante a análise, a equipe técnica do TCE avaliou toda a documentação referente à licitação, contrato e cinco termos aditivos. O relatório da auditoria apontou que não houve qualquer irregularidade no processo. Os aditivos de valores e prazos estavam dentro dos limites legais e os valores contratados foram compatíveis com os praticados pelo mercado à época.

A construção foi iniciada em outubro de 2021 e finalizada em março de 2023, com o termo definitivo de recebimento da obra assinado em 10 de abril de 2023 por profissional técnico habilitado. Todos os dados foram registrados no sistema GEOPB, plataforma de transparência do Governo do Estado.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, também se manifestou favoravelmente ao processo, destacando a ausência de vícios graves e a regularidade dos atos de gestão da prefeita Leninha Romão.

Com base nas conclusões da auditoria e no parecer ministerial, o conselheiro relator Antônio Gomes Vieira Filho votou pela aprovação do processo, e os conselheiros da 1ª Câmara acompanharam o voto por unanimidade, determinando o arquivamento dos autos.

Fonte: Repórter PB

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