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Câmara de Vereadores

MPC aponta “super salário” na Câmara de São José de Piranhas e cobra devolução de recursos públicos

O caso foi analisado dentro do processo de Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara, sob relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Faria

Da Redação Repórter PB

27/03/2025 às 16:25

Imagem Câmara de Vereadores de São José de Piranhas

Câmara de Vereadores de São José de Piranhas ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer solicitando a devolução de R$ 60.841,00 por parte do ex-presidente da Câmara Municipal de São José de Piranhas, Washington Vieira de Oliveira, por excesso de remuneração durante o exercício financeiro de 2022.


O caso foi analisado dentro do processo de Prestação de Contas Anual (PCA) da Câmara, sob relatoria do conselheiro Marcus Vinícius Farias. O parecer foi assinado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, em 26 de março de 2025.


De acordo com o relatório do Órgão Auditor, duas irregularidades principais foram identificadas:


1. Pagamento indevido de 13º salário a vereadores, aprovado por resolução que não respeitou o princípio da anterioridade legislativa, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.


2. Remuneração acima do teto constitucional para o presidente da Casa Legislativa, cujo valor anual alcançou R$ 152 mil, quando o limite permitido seria R$ 91.159,00, representando um excesso de R$ 60.841,00.


A auditoria constatou que, embora o pagamento do 13º salário aos vereadores tenha respaldo jurídico, a resolução que o autorizou foi aprovada na mesma legislatura em que entrou em vigor — o que fere a Constituição. O MPC-PB concordou com esse entendimento.


O parecer do MPC solicita a imputação de débito ao ex-presidente Washington Vieira, exigindo o ressarcimento do valor excedente ao erário público. No mérito, o órgão sugere a regularidade com ressalvas das contas do ex-presidente e a regularidade plena das contas do gestor substituto, Pedro Bandeira da Silva.


O parecer ainda recomenda que a Câmara Municipal observe rigorosamente os critérios constitucionais sobre subsídios dos vereadores, evitando edições normativas em desacordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e razoabilidade.


O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que deverá se manifestar sobre o mérito nos próximos meses, após esgotado o prazo de defesa.

Fonte: Repórter PB

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