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bernardino Batista

Rombo na folha e servidores sem concurso: TCE pede punição contra Prefeito de Bernardino Batista

A denúncia, formulada por Allisson Ruy dos Santos Tomé, apontou diversas irregularidades envolvendo contratações e folha de pagamento

Da Redação Repórter PB

01/04/2025 às 08:02

Imagem Prefeito, Aldo Andrade

Prefeito, Aldo Andrade ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela manutenção das penalidades aplicadas à gestão da Prefeitura Municipal de Bernardino Batista em razão de irregularidades apuradas no processo nº 03683/23, referente ao exercício de gestões anteriores. O caso foi julgado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que já havia reconhecido parte das falhas e aplicado multa de R$ 5 mil ao gestor à época.


A denúncia, formulada por Allisson Ruy dos Santos Tomé, apontou diversas irregularidades envolvendo contratações e folha de pagamento, entre elas:


. Contratações irregulares de pessoal;
. Não recolhimento de encargos previdenciários;
. Pagamento de salários abaixo do mínimo legal;
. Despesas com pessoal acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
. Pagamentos a servidores por meio de notas de empenho individuais;
. Contratações temporárias por excepcional interesse público sem o devido processo seletivo simplificado.



Em recurso interposto, o prefeito, Aldo Andrade alegou que as contratações atendiam a situações emergenciais e que os pagamentos realizados estavam de acordo com a natureza dos serviços prestados por pessoas físicas, sem vínculo empregatício.


Contudo, após análise técnica e ministerial, o MPC concluiu que as justificativas apresentadas foram insuficientes para afastar as falhas detectadas. O órgão destacou, inclusive, a inexistência de processo seletivo simplificado para as contratações temporárias, contrariando o disposto na Lei Municipal nº 468/2014 e na própria Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra.

Diante da ausência de fatos novos e da manutenção das irregularidades, o parecer ministerial opinou pelo não provimento do recurso de reconsideração e pela manutenção da multa de R$ 5.000,00 imposta pelo Acórdão AC1-TC nº 2867/23, considerando-a de caráter pedagógico e punitivo.


O processo segue para deliberação final pelo Pleno do TCE em sessão marcada para o dia 10 de abril.

Fonte: Repórter PB

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