14/04/2025 às 09:29
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu acatar parcialmente o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, Antonio Lucena Filho, excluindo a multa de R$ 3 mil que havia sido imposta em decisão anterior referente à sua prestação de contas do exercício de 2022. A decisão foi proferida na sessão plenária do dia 9 de abril de 2025, por unanimidade dos conselheiros.
Inicialmente, a Corte de Contas julgou as contas do gestor como regulares com ressalvas, determinando a aplicação de multa devido a duas falhas consideradas graves:
1. Pagamento inferior ao piso salarial nacional a professores da rede municipal, contrariando a Lei do Magistério;
2. Dispensa de licitação para aquisição de passagens rodoviárias sem formalização do processo de inexigibilidade, como prevê a Lei nº 14.133/2021.
A soma das despesas sem o devido procedimento licitatório foi de R$ 92.614,75, utilizadas no custeio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
No recurso interposto, o prefeito apresentou justificativas detalhadas, alegando que:
- O pagamento abaixo do piso foi registrado apenas no mês de admissão de professores contratados, os quais receberam valores proporcionais à carga horária reduzida no início do contrato. Nos meses seguintes, os salários teriam sido ajustados conforme o piso nacional vigente.
- As passagens adquiridas foram compradas junto à única empresa prestadora do serviço no município (Expresso Guanabara), o que, segundo o gestor, caracterizaria situação de inviabilidade de competição. Embora não tenha havido formalização da inexigibilidade, o relator considerou que não houve sobrepreço ou dano ao erário, recomendando apenas que a falha não se repita nos próximos exercícios.
O relator do processo, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, acolheu os argumentos apresentados no recurso, reconhecendo que houve equívoco na aplicação da penalidade. Com isso, o TCE-PB decidiu excluir a multa aplicada ao gestor, mantendo as demais determinações da decisão original, incluindo:
. Regularização de acúmulo indevido de cargos públicos;
. Respeito ao limite de contratações temporárias;
. Cumprimento integral do piso do magistério;
. Observância das normas do novo FUNDEB;
. Recomendação para que não sejam realizadas compras sem licitação, salvo em hipóteses previstas em lei.
Com a exclusão da penalidade, Antonio Lucena Filho se livra de sanção financeira, mas as ressalvas e recomendações seguem válidas, sendo fiscalizadas em futuras prestações de contas.
Esclarecimento: A primeira informação foi dita que se tratava do ex-prefeito de Marcos Eron do Município de Monte Horebe. Na verdade, trata-se de decisão que envolve o nome do atual prefeito de Bonito de Santa Fé, Luceninha. Feitas as devidas correções.
Fonte: Repórter PB
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