15/04/2025 às 12:54
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Uiraúna, Francisco Benevenuto Claudino de Almeida, foi intimado nesta terça-feira (15) para acompanhar a sessão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) que analisará a prestação de contas da Casa Legislativa referente ao exercício de 2023. O julgamento será embasado no parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPC-PB), que aponta irregularidades e recomenda sanções ao gestor e aos demais vereadores beneficiados.
De acordo com o Parecer nº 00370/25, o ponto central da irregularidade está no pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores, realizado com base na Lei Municipal nº 1105/2023. Segundo o MPC, o pagamento violou o princípio da anterioridade, previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, que determina que qualquer alteração nos subsídios dos vereadores deve ocorrer em uma legislatura para vigorar apenas na seguinte.
O valor total pago indevidamente foi de R$ 68.533,33, incluindo R$ 10 mil ao próprio presidente da Câmara, valor considerado o mais elevado entre os beneficiados.
Na defesa apresentada, Francisco Benevenuto argumentou que o pagamento foi amparado por lei municipal e respaldado em decisão do STF (Recurso Extraordinário 650.898/RS), que admite a concessão de benefícios como o décimo terceiro e o terço de férias a agentes políticos, desde que haja lei específica. Também afirmou que não houve dano ao erário, já que os pagamentos se deram dentro do limite legal de gastos da Câmara.
No entanto, a Auditoria do TCE-PB e o Ministério Público de Contas foram unânimes em apontar que a lei citada não instituiu corretamente o benefício e tampouco respeitou o princípio constitucional da anterioridade, tornando o ato irregular.
Diante das falhas apuradas, o MPC emitiu parecer recomendando:
1. Aprovação com ressalvas das contas de 2023;
2. Aplicação de multa ao ex-presidente Francisco Benevenuto Claudino de Almeida;
3. Imputação de débito solidário ao ex-gestor e aos demais vereadores que receberam o 13º salário, no valor total de R$ 68.533,33;
4. Recomendações à atual gestão da Câmara de Uiraúna para que observe rigorosamente os preceitos constitucionais e legais em futuras decisões.
A decisão final será tomada pelo plenário do TCE-PB nas próximas semanas, e poderá gerar repercussões políticas e administrativas, especialmente em caso de condenação com devolução de recursos e penalidades ao ordenador de despesas.
Fonte: Repórter PB
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