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Aumento de 85% em contratos temporários: gestão de Teixeira será julgada pelo TCE-PB

O relatório do MPC também apontou que a prática reiterada de contratações temporárias em detrimento da nomeação de servidores efetivos

Da Redação Repórter PB

26/04/2025 às 09:12

Imagem Prefeitura Municipal de Teixeira

Prefeitura Municipal de Teixeira ‧ Foto: Divulgacão

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará no dia 17 de junho de 2025 a denúncia contra o prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, relativa ao aumento expressivo de contratações temporárias no exercício financeiro de 2024. A representação foi apresentada por Amarildo Meira de Vasconcelos e Edney Lisboa Ramos de Oliveira, apontando que o número de contratados subiu de 493 para 910 em apenas seis meses — um crescimento de 85%, ultrapassando o limite de 30% previsto na Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE-PB.

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pelo procurador Bradson Tiberio Luna Camelo, a denúncia foi considerada procedente. O órgão ressaltou que o município não justificou adequadamente o aumento expressivo das contratações, mesmo com a alegação de que as admissões foram para atender às áreas da Educação, Saúde e Assistência Social. Além disso, observou-se que, enquanto as contratações precárias aumentaram, o número de servidores efetivos diminuiu, sem reposições mediante concurso público.

O relatório do MPC também apontou que a prática reiterada de contratações temporárias em detrimento da nomeação de servidores efetivos configura burla ao concurso público, podendo implicar na reprovação das contas de gestão, aplicação de multas e eventual comunicação ao Ministério Público para providências legais.

Em sua defesa, o prefeito Wenceslau argumentou que as contratações emergenciais foram feitas para suprir demandas urgentes nos serviços públicos, amparadas pela Lei Municipal nº 168/2021. No entanto, o TCE-PB e o MPC avaliaram que os dados apresentados não justificam a elevação abrupta no quadro de contratados no curto espaço de tempo.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao prefeito, com base no artigo 100, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PB.

Caso o Tribunal acolha o parecer do MPC, além da multa, Wenceslau Souza Marques poderá ter as contas de gestão reprovadas, o que pode acarretar implicações políticas futuras, como a inelegibilidade para eleições subsequentes, conforme a legislação vigente.

O julgamento será acompanhado de perto por setores políticos e a população de Teixeira, diante da relevância dos fatos e da repercussão sobre a administração municipal.

Fonte: Repórter PB

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