09/11/2018 às 15:28
O Médico Wanderley Gonçalves de Abrantes foi condenado por negligência contra uma Mulher identificada como sendo Luciana Batista de Sousa Celestino. O fato aconteceu no dia 23 de agosto de 2010, por volta das 04h00, no Hospital Regional Deputado Manoel Gonçalves de Abrantes (Hospital Regional de Sousa).
O denunciado teria sido negligente com a Vítima, ocasionado assim a morte da Mulher. Na época, o Médico no dia 22 de agosto do mesmo ano prescreveu alguns medicamentos para essa Paciente, tendo relatado que ela tinha sofrido um ataque cardíaco e dispneia.
Wanderley atendeu a Mulher, mas o Ministério Público entendeu e denunciou que, deveria ter feito outros exames auxiliares para ajudar no tratamento, ou seja, o médico fez mais prescrições de medicamentos do que exames, tipo cardiogramas, o qual seria necessário.
Foi aberto inquéritos com ações ajuizadas. Várias testemunhas foram ouvidas, inclusive o próprio Profissional da saúde, onde prestou todos os esclarecimentos com relação ao caso. Wanderley constituiu para sua defesa o Advogado Ozael da Costa Fernandes.
No final de tudo, o Juiz entendeu de que em julgar procedente a denúncia contra o Médico nas penas do artigo 121, parágrafo terceiro e quarto do código penal, o qual atribuiu uma ação penal de dois anos e dois meses e vinte dias de detenção, visando em regime inicial aberto, dando o direito a ele de recorrer da sentença em liberdade, como também a possibilidade da suspenção de restritiva da pena de direitos de serviços nas modalidades: prestação de serviços a comunidade, proibição de frequentar lugares, como Bar, Boates, casas de Shows, Prostituição, dentre outros similares.
A sentença é do Juiz de Direito Dr. José Normando Fernandes na primeira Vara da Comarca de Sousa que condenou o Médico, Wanderley Gonçalves de Abrantes de acordo com o Ministério Público da Paraíba, justamente pela morte da Paciente Luciana Batista de Sousa Celestino, fato que aconteceu no dia 23 de agosto de 2010, no Hospital Regional de Sousa.
Fonte: Repórter PB
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