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eleições 2024

Ministério Público Eleitoral opina pela candidatura de Abel Sales, meio Irmão do Prefeito em Sousa

Em sua defesa, Abel Sales de Sousa apresentou argumentos tanto em relação à forma quanto ao mérito da impugnação

Da Redação Repórter PB

03/09/2024 às 14:55

Imagem Candidato a Vereador, Abel Sales

Candidato a Vereador, Abel Sales ‧ Foto: redes sociais

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Em uma recente manifestação, o Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) se posicionou pela improcedência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (RRC) de Abel Sales de Sousa ao cargo de vereador do município de Sousa. A ação foi movida pela coligação "Liberdade, União e Trabalho", que reúne os partidos MDB, PDT, PL, Podemos e PSDB, sob a liderança de João Marques Estrela e Silva. O principal argumento da impugnação era a suposta inelegibilidade reflexa do candidato, baseada na sua alegada relação de fraternidade socioafetiva com o atual prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira.

A coligação impugnante argumentou que Abel Sales de Sousa seria inelegível ao cargo de vereador por ser considerado irmão socioafetivo do prefeito Fábio Tyrone. Com base no artigo 14, §7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, §3º da Lei Complementar nº 64/1990, a candidatura de Abel seria barrada pela chamada "inelegibilidade reflexa", que impede cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau de Chefes do Executivo de concorrerem ao pleito, exceto em casos de reeleição.

Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTERPB para sustentar suas alegações, a coligação anexou documentos e vídeos nos quais Abel Sales e Fábio Tyrone referem-se mutuamente como irmãos. Além disso, foi mencionado um processo criminal no qual Abel se autodeclara irmão de Fábio Tyrone durante uma audiência instrutória. A impugnação também incluiu matérias jornalísticas e publicações em redes sociais que, supostamente, confirmariam o reconhecimento público dessa relação em Sousa.

Em sua defesa, Abel Sales de Sousa apresentou argumentos tanto em relação à forma quanto ao mérito da impugnação. Preliminarmente, questionou a legalidade da utilização de informações oriundas do processo criminal, alegando a divulgação indevida de dados sigilosos, o que configuraria crime, segundo o artigo 153 do Código Penal. Além disso, sustentou que a impugnação estaria temporariamente preclusa, uma vez que o prazo para sua interposição teria expirado em 19 de agosto de 2024.

No mérito, Abel negou a existência de qualquer vínculo de fraternidade socioafetiva com Fábio Tyrone, afirmando que a relação entre ambos seria apenas profissional e de amizade, sem laços familiares. Segundo sua defesa, não há provas que demonstrem que ele foi tratado como filho pelos pais de Fábio Tyrone, o que seria essencial para caracterizar a posse do estado de filho, e, consequentemente, a inelegibilidade reflexa.

Ao analisar o caso, a promotora eleitoral Fernanda Pettersen de Lucena concluiu que as provas apresentadas pela coligação impugnante não eram suficientemente robustas para comprovar a relação de parentesco socioafetivo entre Abel Sales e Fábio Tyrone. A promotora ressaltou que, embora haja indícios de que ambos se tratem como irmãos e sejam reconhecidos dessa forma pela comunidade sousense, não existem elementos que comprovem que os pais de Fábio Tyrone trataram Abel como filho.

A manifestação do MPE-PB destacou ainda que, para o reconhecimento da fraternidade socioafetiva, seria necessária uma dilação probatória que ultrapassa o âmbito de uma ação eleitoral. Sem a comprovação do vínculo afetivo entre Abel Sales e os pais de Fábio Tyrone, a promotora entendeu que não há como aplicar a inelegibilidade reflexa.

Diante da fragilidade das provas apresentadas pela coligação impugnante, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação de impugnação, permitindo que Abel Sales de Sousa continue com sua candidatura ao cargo de vereador de Sousa.

Fonte: Repórter PB

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