01/11/2024 às 08:16
Com a chegada de novembro, comerciantes e trabalhadores do setor de serviços em Sousa se preparam para o mês com três feriados nacionais: Dia de Finados (2), Proclamação da República (15) e Dia da Consciência Negra (20). No entanto, a Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida entre o Sindicato Empresarial e o Sindicato dos Trabalhadores, define regras específicas sobre o funcionamento do comércio durante esses dias de folga.
No dia 2 de novembro, Finados, a Convenção é rigorosa: o comércio geral está proibido de convocar seus trabalhadores, nem mesmo oferecendo pagamento adicional ou folga compensatória. Somente farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, têm autorização para funcionar com empregados nesse feriado, desde que paguem uma remuneração extra de R$ 60,00 e garantam um dia de folga para os funcionários.
Para os feriados de 15 e 20 de novembro, o comércio poderá convocar trabalhadores, com a mesma regra de remuneração extra de R$ 60,00 e o direito a uma folga compensatória. Visando o período de aquecimento nas vendas e o aumento da demanda por postos de trabalho, a Convenção permite que as empresas concedam essas folgas em um prazo de até 90 dias após o dia trabalhado, ajustando-se melhor ao fluxo de vendas de fim de ano.
De acordo com o Presidente do Sindicato dos Comerciários, Kerle Pereira, o descumprimento dessas normas pode resultar em uma multa para as empresas, estipulada em um piso salarial da categoria (R$ 1.480,00) por cada infração cometida, por funcionário. Esse montante reforça a importância da adesão aos acordos definidos na Convenção Coletiva e visa assegurar os direitos dos trabalhadores.
Para mais detalhes e orientações sobre o funcionamento do comércio nos feriados de novembro, o Sindicato dos Comerciários de Sousa (SINTRACS-SR) está à disposição através dos seguintes canais:
Telefone: (83) 98200-0900
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Sinfrônio Nazaré, 46, Centro, Sousa-PB
Fonte: Repórter PB
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