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eleitoral

Juiz da 35ª ZE determina cinco dias para apresentar defesa em Ação Eleitoral contra prefeito de Sousa

A coligação da situação terá cinco dias para apresentar sua defesa, como estipulado pela decisão judicial

Da Redação Repórter PB

17/01/2025 às 14:05

Imagem Juiz Eleitoral da 35a ZE, Dr. Normando Fernandes

Juiz Eleitoral da 35a ZE, Dr. Normando Fernandes ‧ Foto: reporterpb

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Na manhã desta sexta-feira (17), o juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. José Normando Fernandes (foto), aceitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Liberdade, União e Trabalho", liderada pelo médico e ex-candidato a prefeito Gilberto Gomes Sarmento (Republicanos). A ação acusa a chapa eleita, composta por Helder Carvalho (PSB) e José Célio de Figueiredo, além do ex-prefeito Fábio Tyrone (PSB), de práticas que configurariam em tese, abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia aponta supostas irregularidades, como:

Excesso nos gastos com publicidade institucional: Segundo os denunciantes, a gestão municipal destinou mais de R$ 180 mil em publicidade no primeiro semestre de 2024, o que excede em 243% o limite permitido por lei.

Distribuição de benefícios em ano eleitoral: A coligação alega um aumento considerável na entrega de bens e materiais gratuitos, prática permitida apenas em casos excepcionais, como situações de calamidade.

Expansão de auxílios financeiros: A denúncia relata que os auxílios financeiros cresceram 75,39% em relação ao ano anterior, com elevação significativa no número de beneficiários durante o período eleitoral.

Contratações temporárias: A ação destaca um aumento expressivo nos contratos temporários, o que pode configurar uso da máquina pública em benefício de candidatos aliados.

Caso as denúncias sejam confirmadas, as consequências podem incluir:

> Cassação dos diplomas de Helder Carvalho e José Célio, impedindo a posse nos cargos de prefeito e vice-prefeito.

> Inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

> Multas administrativas por violação das normas eleitorais.

A coligação da situação terá cinco dias para apresentar sua defesa, como estipulado pela decisão judicial. Até o momento, nenhum dos investigados se pronunciou oficialmente sobre o caso.

A denúncia se fundamenta na Lei nº 9.504/97, que regula a conduta de agentes públicos durante o período eleitoral para garantir equilíbrio no pleito. 

Fonte: Repórter PB

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