Sousa/PB -
parecer do MP

Ministério Público Eleitoral recomenda improcedência de denúncia sobre fraude na cota de gênero em Sousa

A defesa também argumentou que a candidata continuou trabalhando durante o período eleitoral por depender de sua atividade profissional

Da Redação Repórter PB

25/02/2025 às 12:06

Imagem AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral

AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral ‧ Foto: divulgação

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A Promotoria Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa apresentou, nesta terça-feira (25), parecer recomendando a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Liberal (PL) contra o Partido Social Democrático (PSD) e seus candidatos. A ação acusava a sigla de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, alegando o uso de candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo de participação feminina exigido por lei.

A promotora Fernanda Pettersen de Lucena, responsável pelo parecer, destacou que, embora a candidata Lhudmylla Gadelha Dantas tenha obtido apenas cinco votos, isso, por si só, não comprova a intenção de fraude. A acusação sustentava que a candidata foi registrada apenas para preencher a cota mínima de mulheres na disputa eleitoral, sem engajamento real na campanha.

Entretanto, a promotoria considerou que a baixa votação não caracteriza, isoladamente, uma candidatura fictícia. O parecer apontou que a candidata realizou alguns atos de campanha, mesmo que de forma discreta, e teve movimentação financeira compatível com os custos mínimos de uma candidatura, como impressão de material gráfico e contratação de serviços advocatícios e contábeis.

A defesa também argumentou que a candidata continuou trabalhando durante o período eleitoral por depender de sua atividade profissional para sua subsistência, o que não configura, necessariamente, ausência de campanha. Além disso, testemunhas ouvidas afirmaram que Lhudmylla Gadelha participou da corrida eleitoral, ainda que sem grande alcance.

Diante da ausência de provas robustas que caracterizassem a fraude, a promotoria concluiu que o princípio democrático deve prevalecer, recomendando a rejeição da denúncia. Agora, o caso segue para decisão do juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Sousa.

Aguarda agora o pronunciamento do Juiz, Dr. José Normando Fernandes no mérito do Processo Eleitoral.

Fonte: Repórter PB

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