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improbidade

SOUSA: Justiça rejeita ação do MP e absolve Fábio Tyrone de improbidade administrativa

Com a decisão, Fábio Tyrone fica isento de qualquer sanção relacionada ao caso

Da Redação Repórter PB

17/03/2025 às 20:19

Imagem Ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone

Ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone ‧ Foto: divulgação

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A 4ª Vara Mista de Sousa julgou improcedente a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira. A decisão foi proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, que não constatou dolo na conduta do gestor quanto às contratações temporárias realizadas no início de sua administração, em 2017.

A ação foi ajuizada pelo MPPB sob a alegação de que Tyrone teria contratado servidores de forma irregular, sob o pretexto de garantir a continuidade de serviços essenciais devido à falta de transição da gestão anterior, comandada pelo então prefeito André Gadelha. O órgão ministerial sustentou que as contratações temporárias teriam ocorrido durante a vigência de um concurso público válido e extrapolado o prazo legal permitido, resultando na preterição de candidatos aprovados no certame.

De acordo com a acusação, as contratações teriam violado princípios constitucionais da administração pública, como os da legalidade e da obrigatoriedade do concurso público, configurando, assim, ato de improbidade administrativa. O Ministério Público pleiteava a condenação de Fábio Tyrone com sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve ato doloso por parte do ex-prefeito. A defesa de Tyrone demonstrou que as contratações emergenciais foram necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços municipais diante da conjuntura encontrada pela nova gestão. Diante desse entendimento, o magistrado julgou a ação improcedente, fundamentando sua decisão no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o §11 do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Com a decisão, Fábio Tyrone fica isento de qualquer sanção relacionada ao caso, encerrando a acusação de improbidade administrativa referente às admissões temporárias realizadas no início de seu mandato em 2017.

Fonte: Repórter PB

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