15/04/2025 às 13:44
Na manhã desta segunda-feira (15), a Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Sousa, sob a presidência do juiz José Normando Fernandes, realizou uma audiência referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga suposto uso do poder econômico nas eleições de 2024, movida contra o prefeito eleito de Sousa, Helder Carvalho (PSB), seu vice, Zé Célio, e o ex-prefeito Fábio Tyrone.
A ação foi proposta pelo Partido Liberal (PL), sob a presidência de Victor Rabelo de Sá, e tem como base acusações de que os investigados teriam, em tese, utilizado a estrutura administrativa e recursos financeiros em benefício da campanha vitoriosa nas eleições municipais do ano passado. O pleito derrotou a chapa de oposição formada por Gilberto Gomes Sarmento (União Brasil) e André Gadelha (MDB).
A audiência, iniciada às 9h no Fórum Eleitoral de Sousa com participação híbrida (presencial e virtual via Zoom), teve o andamento interrompido após a constatação de uma irregularidade na representatividade da parte autora da ação.
Foi identificado, por meio de certidão anexa aos autos, que Victor Rabelo de Sá, presidente do PL à época da propositura da ação, teve seu mandato encerrado em 31 de dezembro de 2024. Diante disso, a defesa dos investigados solicitou a extinção do processo sob a alegação de "abandono da causa".
Durante a audiência, a promotora eleitoral Fernanda Pettersen de Lucena manifestou-se contrariamente à extinção, solicitando ao juiz a regularização da representação do partido autor da ação, medida acatada pelo magistrado.
O juiz José Normando Fernandes determinou, então, que o Partido Liberal providencie a regularização da representação em até cinco dias, sob pena de extinção do processo por ausência de legitimidade ativa.
Com isso, nenhuma testemunha chegou a ser ouvida, e a audiência foi encerrada por volta das 9h20.
A AIJE em questão levanta suspeitas de abuso de poder econômico, o que, caso comprovado, pode gerar sanções como multa, inelegibilidade ou até cassação dos mandatos de Helder Carvalho e Zé Célio. No entanto, com o entrave processual identificado nesta audiência, a continuidade da ação dependerá da atuação imediata do PL em regularizar sua representatividade jurídica.
Fonte: Repórter PB
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