12/08/2024 às 21:47
Urna Eletrônica ‧ Foto: divulgação
O portal DivulCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou público o registro das candidaturas dos 59 postulantes ao cargo de vereador em Sousa, representando os partidos PSB, PSD, Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Com o registro realizado junto à 35ª Zona Eleitoral, todos os candidatos estão aptos a concorrer às 15 vagas disponíveis no Poder Legislativo municipal.
A partir da publicação dos registros, inicia-se um período importante para a avaliação das candidaturas: o prazo para impugnações. Esse processo é crucial para garantir a lisura das eleições, permitindo que qualquer cidadão ou cidadã questione a elegibilidade dos candidatos.
Todos esses registros fazem parte da base situacionistas do Município, enquanto a oposição, aguarda publicação dos registros que ainda não foram divulgados até a noite desta segunda-feira (12) pela Justiça Eleitoral.
Prazo para Impugnação
Com a publicação dos registros no Diário de Justiça Eletrônico, qualquer cidadão pode apresentar uma notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. O cartório eleitoral, responsável pela autuação dos pedidos de registro, já disponibilizou as listas com a relação dos processos, tornando possível o acompanhamento e, se necessário, a contestação das candidaturas.
Além disso, candidatos que foram escolhidos em convenção, mas que não tiveram seus registros realizados pelo partido, podem apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) até dois dias após a publicação do edital.
Registro Após 15 de Agosto
Mesmo após o prazo final para registro, que se encerra em 15 de agosto, os partidos ainda têm a possibilidade de registrar novos candidatos. Isso é permitido caso a convenção partidária não tenha indicado o número máximo de candidatos permitido pela legislação. Nessa situação, o partido ou federação pode preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito.
Substituição de Candidaturas
A legislação eleitoral também prevê a substituição de candidaturas em casos específicos, como indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento do candidato. O prazo para solicitar a substituição é de dez dias a partir do fato que gerou a vacância. Para as eleições proporcionais e majoritárias, a substituição pode ser solicitada até 20 dias antes do pleito, exceto em casos de falecimento, onde o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
Tenho Dito,
Pereira Júnior
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