Sousa/PB -
Sousa

Registro para vereador em Sousa: 59 nomes da base situacionista confirmados e abre prazo para impugnações

A partir da publicação dos registros, inicia-se um período importante para a avaliação das candidaturas

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

12/08/2024 às 21:47

Imagem Urna Eletrônica

Urna Eletrônica ‧ Foto: divulgação

Tamanho da Fonte

O portal DivulCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou público o registro das candidaturas dos 59 postulantes ao cargo de vereador em Sousa, representando os partidos PSB, PSD, Solidariedade e a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). Com o registro realizado junto à 35ª Zona Eleitoral, todos os candidatos estão aptos a concorrer às 15 vagas disponíveis no Poder Legislativo municipal.

A partir da publicação dos registros, inicia-se um período importante para a avaliação das candidaturas: o prazo para impugnações. Esse processo é crucial para garantir a lisura das eleições, permitindo que qualquer cidadão ou cidadã questione a elegibilidade dos candidatos.

Todos esses registros fazem parte da base situacionistas do Município, enquanto a oposição, aguarda publicação dos registros que ainda não foram divulgados até a noite desta segunda-feira (12) pela Justiça Eleitoral.

Prazo para Impugnação

Com a publicação dos registros no Diário de Justiça Eletrônico, qualquer cidadão pode apresentar uma notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. O cartório eleitoral, responsável pela autuação dos pedidos de registro, já disponibilizou as listas com a relação dos processos, tornando possível o acompanhamento e, se necessário, a contestação das candidaturas.

Além disso, candidatos que foram escolhidos em convenção, mas que não tiveram seus registros realizados pelo partido, podem apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) até dois dias após a publicação do edital.

Registro Após 15 de Agosto

Mesmo após o prazo final para registro, que se encerra em 15 de agosto, os partidos ainda têm a possibilidade de registrar novos candidatos. Isso é permitido caso a convenção partidária não tenha indicado o número máximo de candidatos permitido pela legislação. Nessa situação, o partido ou federação pode preencher as vagas remanescentes até 30 dias antes do pleito.

Substituição de Candidaturas

A legislação eleitoral também prevê a substituição de candidaturas em casos específicos, como indeferimento, cancelamento, cassação, renúncia ou falecimento do candidato. O prazo para solicitar a substituição é de dez dias a partir do fato que gerou a vacância. Para as eleições proporcionais e majoritárias, a substituição pode ser solicitada até 20 dias antes do pleito, exceto em casos de falecimento, onde o pedido pode ser feito a qualquer tempo.

Tenho Dito,

Pereira Júnior 

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal:Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.