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Súmula 73 do TSE ameaça mandatos em caso de fraude à cota de gênero

A Súmula 73 reforça o compromisso do TSE com a igualdade de gênero e a integridade do processo eleitora

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

28/11/2024 às 20:24

Imagem Superior Tribunal Eleitoral

Superior Tribunal Eleitoral ‧ Foto: divulgação

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A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa um marco jurídico no combate à fraude na cota de gênero, exigida pelo art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97. A regra determina que, no mínimo, 30% das candidaturas de cada partido ou coligação sejam destinadas a mulheres. Contudo, o desrespeito a esse percentual pode trazer severas consequências legais, como anulação de votos e cassação de mandatos.

Elementos que Configuram a Fraude

De acordo com a Súmula 73, a fraude à cota de gênero pode ser configurada pela presença de um ou mais dos seguintes elementos:

Votação zerada ou inexpressiva: candidaturas registradas apenas para cumprir a exigência legal, sem votos ou com votação mínima.

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Prestação de contas zerada ou padronizada: ausência de movimentação financeira ou prestação de contas idênticas entre diversas candidatas, sugerindo campanhas fictícias.

Ausência de atos efetivos de campanha: falta de materiais de campanha, divulgação ou qualquer ação que demonstre intenção real de candidatura.

O reconhecimento da fraude gera sanções rigorosas:

Cassação do DRAP e dos diplomas dos eleitos: todos os candidatos eleitos pela legenda podem ter seus diplomas cassados, mesmo que não tenham participado diretamente da fraude.

Inelegibilidade dos envolvidos: aqueles que participaram ou anuíram com a prática ficam inelegíveis, conforme previsto em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Nulidade dos votos e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário: os votos obtidos pelo partido são anulados, com recontagem dos quocientes, o que pode alterar o resultado das eleições.

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Os partidos que descumpriram a cota de gênero nas eleições de 2024 enfrentam graves prejuízos:

Perda de mandatos: candidatos eleitos podem perder seus cargos, levando à redistribuição das vagas.

Reputação política abalada: partidos flagrados na fraude enfrentam danos à credibilidade junto ao eleitorado.

Impacto financeiro: a anulação de votos pode comprometer a participação no Fundo Partidário e no tempo de propaganda gratuita.

Fragilidade nas coligações futuras: partidos envolvidos em fraudes podem encontrar dificuldades para formar alianças políticas em eleições futuras.


Em síntese, a Súmula 73 reforça o compromisso do TSE com a igualdade de gênero e a integridade do processo eleitoral. Ela exige que os partidos não apenas registrem candidaturas femininas, mas que promovam efetivamente a participação das mulheres, coibindo candidaturas fictícias.

Pereira Júnior 

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