Sousa/PB -
Mesa Diretora

Eleições simultâneas para mesa diretora em Sousa podem enfrentar questionamentos jurídicos

A medida prevê que a sessão será conduzida pelo vereador mais votado no pleito municipal

Por Pereira Jr. • Articulista Polí­tico

15/12/2024 às 12:44

Imagem Plenária da Câmara Municipal de Sousa

Plenária da Câmara Municipal de Sousa ‧ Foto: ascom

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Na sessão realizada pela Câmara de Vereadores de Sousa, na última sexta-feira (13), foi aprovada a Resolução que modifica a Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 02/2024, de autoria do Poder Legislativo. A nova regra acrescenta ao artigo 1º a alínea "c", estabelecendo que as eleições para a mesa diretora da Câmara para o segundo biênio da legislatura 2025/2028 (2027/2028) ocorrerão excepcionalmente no dia 1º de janeiro de 2025, às 17h, na sede da Câmara.

A medida prevê que a sessão será conduzida pelo vereador mais votado no pleito municipal, logo após a eleição para o primeiro biênio, utilizando o sistema eletrônico de votação da Câmara. A norma assegura o direito de voto para todos os cargos da mesa diretora, em conformidade com o parágrafo único do regimento interno da Casa Legislativa.

Com a aprovação, ficou decidido que as eleições para escolha das mesas diretoras do primeiro e segundo biênios da legislatura ocorrerão na mesma data: 1º de janeiro de 2025.

A bancada governista já indicou seus nomes para comandar a Casa de Otacílio Gomes de Sá. No primeiro biênio (2025/2026), a vereadora de primeiro mandato Amanda Silveira será a presidente. Para o segundo biênio (2027/2028), o também estreante Abel Sales assumirá a liderança.

Divergências e questionamentos jurídicos

A aprovação da resolução foi marcada por debates acalorados, especialmente entre os vereadores Aldeone Abrantes e Cacá Gadelha. A controvérsia gira em torno da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que as eleições para o segundo biênio só sejam realizadas em outubro do ano seguinte à posse, anulando decisões anteriores que previam a escolha simultânea das mesas diretoras.

Juristas consultados pelo Portal REPORTERPB afirmam que a decisão da Câmara pode abrir margem para questionamentos jurídicos. Segundo especialistas, o ato pode ser considerado inconstitucional, já que leis locais não podem contrariar dispositivos estabelecidos pela Constituição Federal ou decisões do STF.

Caso a medida seja judicialmente questionada, é possível que a eleição realizada para o segundo biênio seja anulada, exigindo nova votação em outubro de 2025 para validar a composição da mesa diretora.

Registrar que o Vereador, Alisson Pipoca (PL), votou contra a Resolução.

Tenho Dito,

Pereira Júnior 

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