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Justiça nega habeas corpus coletivo para 104 migrantes em Guarulhos

Rádio Agência

18/10/2024 às 21:56

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A Justiça Federal negou o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União para que 104 migrantes retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país.

Na decisão, o juiz Ewerton Teixeira Bueno, da 4ª Vara Federal de Guarulhos, alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito ao refúgio, mas sim em casos como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.  

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto. Entretanto, ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no país, violaram as condições que permitiram o uso dessa isenção.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil e depois irem para outros países.

De acordo com a Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota para destinos fora do Brasil, especialmente para América do Norte.

Sobre o argumento da Defensoria Pública da União, de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do direito internacional, que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país, o magistrado afirmou que não há indicativo de que as vidas ou liberdades dos migrantes estarão em risco se retornarem para os países de origem.

Em nota, a DPU informou que vai recorrer da sentença. O comunicado reforça ainda que "o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça à integridade física desses migrantes”.

Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 migrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição.

Desde o dia 26 de agosto, o passageiro em trânsito sem visto para o Brasil não pode permanecer no país. Nova regra do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que o passageiro sem documentação siga viagem para o país de destino ou retorne ao local de origem.  

*Com informações da Agência Brasil.

Chegada de novas famílias no acampamento de refugiados afegãos com visto humanitário que esperam abrigo no Aeroporto de Guarulhos. Chegada de novas famílias no acampamento de refugiados afegãos com visto humanitário que esperam abrigo no Aeroporto de Guarulhos.
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Justiça Brasília 18/10/2024 - 21:56 Roberto Piza / Liliane Farias Daniella Longuinho - repórter da Rádio Nacional* migração sexta-feira, 18 Outubro, 2024 - 21:56 2:59

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