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Regulamentação

Sistema Cofeci-Creci e BB firmam contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa

A decisão foi tomada à unanimidade por presidentes de Regionais e conselheiros federais durante sessão plenária do Órgão máximo da categoria na cidade de Aracaju (SE).

Da Redação Repórter PB

25/06/2024 às 14:20

Imagem Contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa

Contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa ‧ Foto: Divulgação

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O Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Banco do Brasil firmaram na manhã desta sexta-feira (21) contrato que regulamenta a cobrança pela instituição das dívidas “podres” do Cofeci e de Creci’s, ou seja, daquelas vencidas no ano fiscal, inscritas na dívida ativa após cobradas administrativamente ou através de execução fiscal, decorrentes de débitos dos registrados pessoas física e jurídica, em consonância com os sistemas de governança, compliance e com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A decisão foi tomada à unanimidade por presidentes de Regionais e conselheiros federais durante sessão plenária do Órgão máximo da categoria na cidade de Aracaju (SE). O contrato de prestação de serviços de cobrança administrativa prevê a operacionalização da prestação de serviços de cobrança administrativa de valores de créditos tributários pelo banco ao Sistema Cofeci-Creci, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas dos no recebimento e tratamento, pelo BB, de arquivos contendo os dados relativos aos valores de créditos tributários do Sistema.

E ainda na atualização dos dados cadastrais dos devedores em cobrança e no contato, pelos meios tecnológicos disponíveis, com os contribuintes devedores, bem como na emissão de boletos de cobrança para viabilizar o pagamento das dívidas à vista ou parceladas; e no acompanhamento do crédito dos fluxos financeiros gerados a partir dos pagamentos, nas contas correntes abertas para esse fim.


O Banco do Brasil é a única instituição no mercado a prestar esse serviço até em função da especialidade, da expertise de fazer essa cobrança para este tipo de dívida. Seu diferencial nesse modelo é ter conseguido ao longo do tempo estabelecer modelos e parâmetros de especificação a partir de uma mesma base de dados, com as mesmas informações de quais são as melhores ações de cobrança a serem efetivadas em situações análogas”, declarou o gerente-geral do escritório setor público do Distrito Federal, responsável pelo atendimento ao governo federal e de todo o Judiciário e Conselhos de Classe sediados em Brasília, Fernando Rocha.

Fonte: Repórter PB

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