Sousa/PB -
Determinação

Consulta ao Sistema Nacional de Adoção passa a ser obrigatória

Número de pretendentes à adoção é sete vezes maior que o de crianças disponíveis.

Da Redação Repórter PB

02/10/2024 às 16:00

Imagem Adhailton Lacet, juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa

Adhailton Lacet, juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa ‧ Foto: Reprodução

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A partir de agora, nos processos de adoção, é obrigatória a consulta dos juízes ao Sistema Nacional de Adoção (SNA). É o que determina a Lei 14.979/24.  A nova regra só não será adotada no caso de indígenas ou quilombolas que, de preferência, devem ser mantidos em suas comunidades. As mais recentes estatísticas do SNA revelam que, no Brasil, existem 4.896 crianças disponíveis para adoção. O mesmo levantamento também mostra que 35.741 pessoas estão dispostas a se tornarem mães ou pais adotivos. Este número representa sete vezes mais do que o número de crianças disponíveis para adoção.

Até então, a consulta auxiliava os juízes e juízas, mas, agora, é lei federal e endossa resolução aprovada pelo CNJ em 2019. No SNA os magistrados podem ter acesso tanto às informações de crianças e adolescentes quanto de pessoas ou casais habilitados para a adoção. Em João Pessoa, hoje, a Vara da Infância e da Juventude tem um criança e um adolescente aptos para adoção e 269 pretendentes. Só este ano, a unidade judiciária realizou 38 adoções. Profissionais paraibanos, que atuam na área, defendem que essa conta não fecha porque as pessoas insistem em procurar pelo ‘filho ideal’.

De acordo com o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, todo e qualquer processo de adoção em sua unidade judiciária só é concluído com a devida consulta ao Sistema Nacional de Adoção. “Não damos oportunidade para quem, porventura, queira burlar a ‘fila’ do cadastro nacional e local. Enquanto existir mais pretendentes do que crianças e adolescentes disponíveis para adoção, entendemos que essa conta não fecha devido às várias opções que são oferecidas aos pretendentes, o que resulta na escolha do filho ‘ideal’ que nem sempre está no Sistema”, frisou o magistrado.

O SNA, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado para possibilitar o cruzamento de informações entre as crianças e os pretendentes à adoção em todo o país. A obrigatoriedade de acesso ao SNA virou lei federal, colocando a exigência de forma explícita no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com auxílio do SNA, tanto os juízes quanto as corregedorias acompanham os prazos referentes a crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O sistema possui disparo de alertas e notificações aos integrantes do Poder Judiciário para esse acompanhamento, contribuindo para a resolução mais rápida dos processos de adoção.

A chefe do Setor de Adoção da 1a vara da Infância e Juventude da Capital e psicóloga, Miúcha Lins Cabral, informou que a unidade onde trabalha é a que mais realiza adoções na Paraíba. “Só este ano foram realizadas 38 adoções”, esclareceu. Ela concorda com o juiz Lacet e diz que “a criança ideal é almejada em detrimento da criança real”. Com isso, segundo ela, não se quer dizer que o filho pretendido não deve ser idealizado, até porque ele precisa caber no desejo dos seus pais, mas que existem crianças e adolescentes reais, que necessitam de afeto, proteção e pessoas com disponibilidade afetiva para a vivência da parentalidade, que podem se permitir pensar em receber filhos fora dos padrões ditados pela sociedade.

“Isso porque, muitos postulantes à adoção desejam imitar a filiação biológica por medo ou preconceito, escolhendo recém-nascidos com características físicas parecidas com as suas e sem marcas decorrentes de uma história prévia de vida, desconsiderando o poder que o afeto tem de suprir lacunas e ajudar a curar feridas emocionais”, comentou a psicóloga.

Ainda de acordo com Miúcha Lins, o perfil mais almejado é o de uma criança de até seis anos de idade, raça/cor indiferente, sexo indiferente, sem problemas de saúde ou grupo de irmãos. “Dessa forma, depreende-se que há uma necessidade de se trabalhar, junto aos pretendentes à adoção, as questões que emergem da escolha do perfil do filho pretendido para que um dia, quem sabe, consiga-se fechar a conta da adoção, resguardando o direito de todas as crianças e adolescentes brasileiros”, pontuou Miúcha.

Adolescentes - O Sistema Nacional de Adoção também inclui informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), consolidando dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o país. As informações trazem o histórico de crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.

Fonte: Repórter PB

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