16/10/2024 às 07:10
O prazo para resgatar os recursos “esquecidos” no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central termina nesta quarta-feira (16). Atualmente, segundo a divulgação mais recente feita pela autoridade monetária, são R$ 8,59 bilhões para sacar. A partir desta data, segundo a lei que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, o recurso que não for sacado será direcionado ao Tesouro Nacional e poderá ser usado pelo governo federal para fechar as contas públicas.
Segundo o Banco Central, 41.936.298 pessoas físicas têm R$ 6,6 bilhões a receber. Além disso, são 3.620.650 pessoas jurídicas com R$ 1,9 bilhão esquecidos.
No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que permite que o governo recolha recursos esquecidos em instituições financeiras que não foram solicitados pelos titulares. Segundo a norma, esses valores serão considerados pelo Tesouro Nacional para fins de cumprimento da meta fiscal do governo, podendo ser usados para compensar eventual déficit nas contas do governo.
O texto da lei diz que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário prevista na respectiva lei de diretrizes orçamentárias”.
Como recuperar os valores
Para consultar se tem valores a receber, basta acessar o sistema no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber) e preencher os campos com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
A partir de quinta-feira (17), o Ministério da Fazenda terá de publicar no Diário Oficial da União um edital informando sobre o valor recolhido, além de dados do banco, da conta e da agência em que o dinheiro está depositado.
Os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos. Caso a contestação não seja aceita, será possível recorrer ao CNM (Conselho Monetário Nacional) em 10 dias. Quem não contestar após os 30 dias perderá o dinheiro, que será incorporado de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
A lei, por fim, prevê a possibilidade de que os titulares das contas peçam à Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos. Isso pode ser feito em até seis meses depois da publicação do edital do Ministério da Fazenda no Conselho Monetário Nacional.
Fonte: R7
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