15/06/2024 às 09:25
Em decisão proferida na 1ª Vara Mista de Sousa, o Juiz Dr. Normando Fernandes absolveu o vereador Carlos José de Sousa das acusações de calúnia, injúria e difamação movidas pelo prefeito de Marizópolis, Lucas Gonçalves Braga. O caso, registrado sob o número 0800173-82.2022.8.15.0371, envolvia declarações feitas pelo vereador durante uma entrevista de rádio em janeiro de 2022.
Lucas Gonçalves Braga alegou que Carlos José de Sousa, em uma entrevista no programa de rádio "Raio-X 103 FM", chamou-o de "moleque" de forma pejorativa e o acusou de praticar atos ilícitos em sua gestão. A queixa-crime visava à condenação do vereador com base nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal.
No julgamento, a defesa de Carlos José de Sousa argumentou que as declarações feitas durante a entrevista estavam protegidas pela imunidade parlamentar, conforme previsto na Constituição Federal. Esta prerrogativa assegura aos vereadores a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. O Advogado, Dr. Felipe Morais, atuou na defesa do parlamentar Marizopolense.
Decisão Judicial
O juiz Dr. Normando Fernandes acolheu a defesa, ressaltando que todas as opiniões e palavras do vereador foram proferidas no contexto de seu mandato e estavam diretamente relacionadas ao exercício de suas funções legislativas. Ele citou a inviolabilidade parlamentar como fundamento para a absolvição.
Sentença e Considerações
Com base na imunidade parlamentar, o juiz julgou improcedente a queixa-crime, reconhecendo a atipicidade das condutas atribuídas ao vereador. A decisão absolveu Carlos José de Sousa das acusações de calúnia, difamação e injúria.
A sentença foi publicada e registrada eletronicamente. O processo será arquivado após o prazo recursal, caso não haja recurso.
Fonte: Repórter PB
Para ler no celular, basta apontar a câmera