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Recomendação

MP-Procon recomenda medidas de acesso de grupo preferencial no São João de CG

A recomendação foi expedida pelo diretor-regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra.

Por Redação do Reporterpb

17/06/2024 às 14:18

Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Divulgação

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O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) recomendou à Prefeitura Municipal de Campina Grande e à empresa organizadora do São João 2024, Arte Produções de Eventos Artísticos, a adoção de medidas para coibir e prevenir práticas danosas contra os consumidores.

A recomendação foi expedida pelo diretor-regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Sócrates da Costa Agra. Ele recomendou a adoção de providências para reforço no sistema de controle de circulação de pessoas nas dependências do Parque do Povo. 

Além disso, determinou também o cumprimento da Lei 10.048/2000, para garantia de ingresso preferencial de pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com obesidade ou com mobilidade reduzida.

Conforme explicou o promotor de Justiça, com a subscrição de Termo Aditivo de Ajustamento de Conduta realizado com o Promotor Osvaldo Lopes Barbosa, coordenador da 2ª Região Estratégica de Segurança Pública (Reisp), já se aguarda o cumprimento do primeiro item recomendado. Por outro lado, foi dado prazo de 72 horas para comprovar que a festa vem obedecendo a entrada dos grupos preferenciais.

Sanções

O diretor-regional do MP Procon destacou que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou atividade, intervenção administrativa, imposição de contrapropaganda), além das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

Fonte: Repórter PB

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