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decisão

Justiça determina rescisão de contratos temporários e concurso público em Prefeitura da PB

O MPPB argumentou que a prefeitura de Araruna vem prorrogando contratos temporários de forma contínua e irregular

Da Redação Repórter PB

28/06/2024 às 14:21

Imagem Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba ‧ Foto: divulgação

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Araruna, PB – O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou a rescisão de todos os contratos temporários realizados pelo município de Araruna até o final de junho de 2024. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27) e atende a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPPB).

Segundo a decisão, o município deve rescindir os contratos temporários de todos os funcionários admitidos há mais de dois anos e abster-se de firmar novos contratos ou prorrogar os existentes que ultrapassem o prazo máximo permitido pela Lei Municipal nº 37/2014. A prefeitura também terá de realizar a contratação de uma instituição para organizar um concurso público, com edital a ser lançado e homologado até 30 de novembro de 2024.

Cronograma de Rescisão

O cronograma estabelecido pelo desembargador prevê uma redução gradual dos contratos temporários:

. Até 30/05/2024: Redução de 50% do número inicial de contratos temporários.
. Até 30/07/2024: Redução de 75% do número inicial de contratos temporários.
. Até 31/12/2024: Rescisão completa de todos os contratos temporários restantes.

O MPPB argumentou que a prefeitura de Araruna vem prorrogando contratos temporários de forma contínua e irregular, evitando a realização de concursos públicos desde 2009/2010. De acordo com o Ministério Público, essa prática contraria a legislação, uma vez que muitos contratos temporários já ultrapassaram o prazo máximo de dois anos.

“O erário municipal está sendo obrigado a suportar ônus com o pagamento de vencimentos a funcionários admitidos ao arrepio da lei no serviço público, sem que tais pessoas tenham sido avaliadas como as melhores para ocuparem cargos públicos, através de concurso, que é a regra constitucional”, destacou o desembargador José Ricardo Porto.

A prefeitura de Araruna ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Da sentença cabe recurso, mas, enquanto isso, o município deve cumprir as determinações judiciais para evitar sanções futuras.

Esta decisão visa garantir a legalidade nas contratações públicas e promover a transparência e eficiência na administração municipal de Araruna.

Fonte: Repórter PB

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