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Lei

População paraibana terá direito a gratuidade em transporte intermunicipal em dia de eleição

Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.

Da Redação Repórter PB

28/06/2024 às 10:00

Imagem Direito a gratuidade em transporte intermunicipal em dia de eleição

Direito a gratuidade em transporte intermunicipal em dia de eleição ‧ Foto: Divulgação

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A população da Paraíba terá direito a gratuidade do transporte intermunicipal nos dias de realização da votação de pleitos eleitorais. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28).

Segundo Adriano Galdino, a Lei tem como objetivo minimizar possíveis barreiras que impeçam a participação ativa da população no dia da eleição.

O parlamentar ressaltou que é fundamental que o poder público proporcione ao cidadão meios para que no dia da eleição ele possa exercer o seu principal direito de cidadania, que é o voto.

Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.

“É uma Lei que dialoga com o direito fundamental do cidadão, que é o direito a voto. Às vezes o cidadão não tem dinheiro para pagar a sua passagem para exercer seu direito de votar. Então, agora vamos garantir às pessoas que não têm capacidade financeira o poder de usar a gratuidade para exercer seu direito”, destacou Adriano Galdino.

A gratuidade será oferecida nas 24horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.

Fonte: Repórter PB

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