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Cariri paraibano

MPPB investiga Prefeitura de São Domingos do Cariri por excesso de contratações temporárias

A portaria de instauração do inquérito cita que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e atender a necessidades temporárias

Da Redação Repórter PB

25/07/2024 às 12:06

Imagem Onildo Lindberg Ananias da Silva (PSD)

Onildo Lindberg Ananias da Silva (PSD) ‧ Foto: Serra Branca FM

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O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do 15º Promotor de Justiça de Campina Grande, Alcides Leite de Amorim, instaurou um inquérito civil para investigar o excesso de contratações temporárias no Município de São Domingos do Cariri. O procedimento, registrado sob o número 003.2024.008830, busca apurar a legalidade das contratações temporárias que ultrapassam o limite estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

De acordo com as informações checadas pelo Portal REPORTERPB, o  inquérito foi instaurado com base em diversas normas constitucionais e legais, incluindo o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a Administração Pública. Segundo o TCE-PB, a proporção de servidores temporários deve ser de até 30% do total de servidores efetivos. No entanto, um relatório recente revelou que São Domingos do Cariri possui 63 servidores temporários, representando 67,74% do número de servidores efetivos (93 servidores).

A portaria de instauração do inquérito cita que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e atender a necessidades temporárias e de interesse público excepcional, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. O Ministério Público destacou que a contratação para funções contínuas e permanentes não é permitida, conforme decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O promotor Alcides Leite de Amorim determinou várias ações iniciais para o inquérito, incluindo:

. Autuação e registro do inquérito civil no Sistema MP Virtual.
. Publicação do extrato da portaria no Diário Oficial Eletrônico do MPPB.
. Requisição ao gestor municipal para encaminhar, no prazo de 20 dias, cópia da lei municipal que regulamenta as contratações temporárias.
. Remessa de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público.
. Nomeação de servidores para secretariar o procedimento, responsáveis pela expedição de notificações, remessa de ofícios, juntada de documentos, e outros atos administrativos.

O inquérito civil visa a investigação detalhada do excesso de contratações temporárias no município, buscando garantir a conformidade com as normas legais e constitucionais. O promotor destacou a importância de cumprir os requisitos estabelecidos pelo STF para a validade das contratações temporárias e a necessidade de seguir as orientações do TCE-PB para manter a proporção adequada de servidores temporários em relação aos efetivos.

Fonte: Repórter PB

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