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Gestão da Mobilidade Urbana de Santa Rita é multada por não comprovar repasse ao FUNSET

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias, o gestor não cumpriu as determinações da resolução

Da Redação Repórter PB

01/09/2024 às 11:54

Imagem Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Santa Rita (SEMOB-SR)

Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Santa Rita (SEMOB-SR) ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular a execução orçamentária e financeira da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Santa Rita (SEMOB-SR), referente ao exercício de 2020. A decisão foi tomada durante a sessão da 2ª Câmara do TCE-PB, realizada em 27 de agosto de 2024, após análise da verificação do cumprimento da Resolução RC2 TC 00007/24.

A resolução estabelecia um prazo de 30 dias para que o superintendente da SEMOB-SR, José Alves de Morais, apresentasse documentação e justificativas relacionadas ao repasse dos valores arrecadados com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (FUNSET) e ao Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN). A medida fazia parte de uma inspeção especial de contas instaurada a partir de uma denúncia inicial que, apesar de não suficientemente formalizada, apontava possíveis irregularidades no manejo desses recursos.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias, o gestor não cumpriu as determinações da resolução, o que resultou na declaração de irregularidade da execução financeira e na aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 74,40 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR/PB). O superintendente tem um prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, para efetuar o pagamento voluntário da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva.

Além disso, o TCE-PB determinou a comunicação à Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) sobre a falta de comprovação do recolhimento ao FUNSET dos 5% das multas arrecadadas em 2020, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. A decisão também inclui uma recomendação ao gestor da SEMOB-SR para que observe rigorosamente as normas legais aplicáveis à administração pública.

Essa decisão do Tribunal de Contas reforça a importância do cumprimento das normas orçamentárias e da correta gestão dos recursos públicos, especialmente aqueles relacionados à mobilidade urbana e segurança no trânsito, áreas fundamentais para a qualidade de vida dos cidadãos de Santa Rita.

Fonte: Repórter PB

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