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TCE-PB mantém multa e exige correção de acúmulo ilegal de cargos na Prefeitura de Itabaiana

A decisão original, proferida pelo Acórdão AC2-TC 00933/23 em 28 de abril de 2023, determinou a correção da irregularidade

Da Redação Repórter PB

01/09/2024 às 11:42

Imagem Prefeito, Lúcio Flavio do Município de Itabaiana

Prefeito, Lúcio Flavio do Município de Itabaiana ‧ Foto: ascom

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou que o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, acompanhe a sessão do pleno marcada para o dia 17 de setembro de 2024, na qual será julgada uma denúncia referente ao exercício financeiro de 2020. A denúncia envolve a suposta acumulação ilegal de cargos públicos por parte de um servidor municipal.

A decisão original, proferida pelo Acórdão AC2-TC 00933/23 em 28 de abril de 2023, determinou a correção da irregularidade e fixou um prazo de 30 dias para que o prefeito apresentasse medidas corretivas. No entanto, o TCE-PB constatou que a decisão não foi cumprida integralmente, resultando na aplicação de uma multa ao gestor e na concessão de um novo prazo para o cumprimento total das medidas necessárias.

Conforme checagem feita pelo Portal REPORTERPB, a denúncia foi apresentada por Iuri da Silva Régis, que apontou a acumulação ilegal de cargos pelo servidor Fábio Adriano de Araújo. Após a análise do recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito, o Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior, reiterando a irregularidade na acumulação de cargos e determinando novas providências.

Além de aplicar a multa, o Tribunal de Contas da Paraíba decidiu comunicar o Comando-Geral da Polícia Militar da Paraíba, uma vez que o servidor em questão acumula um cargo de policial militar, não privativo de profissional de saúde, o que também configura acúmulo irregular. O Tribunal também destacou que a Secretaria de Estado da Administração não foi incluída nas determinações, e que, neste estágio processual, não cabe a reavaliação dos argumentos já julgados.

O Ministério Público de Contas da Paraíba, através do Procurador-Geral Marcílio Toscano Franca Filho, manifestou-se pela declaração de cumprimento parcial do Acórdão AC2-TC 00114/24, aplicação de nova multa ao gestor municipal, e pela concessão de novo prazo para a adoção das medidas necessárias.

Com essa decisão, o TCE-PB reafirma seu compromisso com a fiscalização e correção de irregularidades na administração pública, assegurando que gestores municipais sejam responsabilizados pelo cumprimento das determinações legais.

Fonte: Repórter PB

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