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Decisão

Justiça Federal aceita denúncia contra diretor e funcionária terceirizada da UFPB por injúria preconceituosa

De acordo com a denúncia reiterada pelo MPF, uma estudante travesti teria sido constrangida ao entrar em banheiro feminino da universidade

Por Redação do Reporterpb

24/10/2024 às 17:16

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Imagem Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ‧ Foto: Assessoria

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A Justiça Federal na Paraíba acolheu denúncia reiterada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um diretor administrativo da Central de Aulas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e uma funcionária terceirizada de serviços gerais, ambos acusados de injúria preconceituosa qualificada em razão da condição de gênero de uma aluna do curso de Psicologia da instituição de ensino superior. O caso ocorreu em 2022, quando uma estudante travesti teria sido constrangida ao entrar no banheiro feminino da UFPB.

Segundo a denúncia, a funcionária teria impedido a estudante de utilizar o banheiro sob alegação de que ela seria “um homem” e, posteriormente, a vítima foi levada à Sala da Administração, onde o diretor teria exigido que apresentasse documentação que comprovasse seu gênero. Para o MPF, a situação configura os crimes previstos no Artigo 140, § 3.º do Código Penal e no Artigo 20 da Lei n.º 7.716/89, classificados como racismo em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero.

Denúncia reiterada pelo MPF – A denúncia foi inicialmente proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Justiça Estadual (TJPB), mas foi encaminhada para a Justiça Federal após o juiz estadual entender que a suposta conduta criminosa teria ocorrido durante o exercício das funções do diretor, que atua em uma instituição federal, na UFPB.

Em sua manifestação, o MPF se posicionou a favor da fixação da competência da Justiça Federal, reiterou os termos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e solicitou o prosseguimento da ação penal, incluindo a citação dos envolvidos.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz da 16ª Vara Federal definiu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, considerando que a conduta do diretor foi praticada no exercício de suas funções como servidor público federal. Com o recebimento da denúncia, o juiz determinou a citação dos réus, que agora devem apresentar sua defesa no processo.

Fonte: Ascom

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