25/10/2024 às 18:26
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de determinação judicial que proibiu a operadora de planos de saúde Unimed/AL de condicionar o custeio de serviços médico-hospitalares à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, práticas consideradas abusivas. O objetivo é fiscalizar as medidas regulatórias e fiscalizatórias adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para coibir as condutas ilegais e estender a obrigação às demais operadoras de planos de saúde.
As práticas abusivas vinham ocorrendo da seguinte forma: a operadora de planos de saúde rejeitava pedidos de exames médicos particulares, exigindo dos beneficiários que a requisição fosse feita exclusivamente por médico cooperado. Além disso, exigia a transcrição de guias, prática que substitui a requisição médica original por um modelo padrão da operadora de saúde, gerando uma burocracia infundada para desestimular os beneficiários a se consultarem com médicos não cooperados.
A proibição de tais práticas foi determinada pela Justiça Federal de Alagoas em 2012, em ação civil pública proposta pelo MPF. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2015, com validade nacional. Apesar da decisão, o MPF obteve evidências de que a operadora estava descumprindo a decisão e apresentou novo pedido de cumprimento de sentença, obtendo nova decisão favorável.
O Grupo de Trabalho (GT) Planos de Saúde, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), será o responsável pelo acompanhamento do caso.
Fonte: Ascom
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