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Procedimento Administrativo

MPF vai acompanhar cumprimento de decisão que proíbe planos de saúde de exigirem requisição de médico cooperado

Prática é considerada abusiva, uma vez que impede que pedidos de exames e consultas seja feita por médico particular

Por Redação do Reporterpb

25/10/2024 às 18:26

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Imagem MPF vai acompanhar cumprimento de decisão que proíbe planos de saúde de exigirem requisição de médico cooperado

MPF vai acompanhar cumprimento de decisão que proíbe planos de saúde de exigirem requisição de médico cooperado ‧ Foto: Assessoria

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento de determinação judicial que proibiu a operadora de planos de saúde Unimed/AL de condicionar o custeio de serviços médico-hospitalares à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, práticas consideradas abusivas. O objetivo é fiscalizar as medidas regulatórias e fiscalizatórias adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para coibir as condutas ilegais e estender a obrigação às demais operadoras de planos de saúde.

As práticas abusivas vinham ocorrendo da seguinte forma: a operadora de planos de saúde rejeitava pedidos de exames médicos particulares, exigindo dos beneficiários que a requisição fosse feita exclusivamente por médico cooperado. Além disso, exigia a transcrição de guias, prática que substitui a requisição médica original por um modelo padrão da operadora de saúde, gerando uma burocracia infundada para desestimular os beneficiários a se consultarem com médicos não cooperados.

A proibição de tais práticas foi determinada pela Justiça Federal de Alagoas em 2012, em ação civil pública proposta pelo MPF. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2015, com validade nacional. Apesar da decisão, o MPF obteve evidências de que a operadora estava descumprindo a decisão e apresentou novo pedido de cumprimento de sentença, obtendo nova decisão favorável.

O Grupo de Trabalho (GT) Planos de Saúde, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), será o responsável pelo acompanhamento do caso.

Fonte: Ascom

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