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TCE-PB rejeita denúncia de superfaturamento contra Prefeitura de Bom Sucesso

Os denunciantes apontaram que o contrato, celebrado com José Idalino Sobrinho no valor de R$ 174.000,00

Da Redação Repórter PB

15/06/2024 às 17:01

Imagem Prefeito, Pedro Caetano

Prefeito, Pedro Caetano ‧ Foto: divulgação

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Bom Sucesso, PB - Em sessão realizada no dia 23 de maio de 2024, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou improcedente a denúncia apresentada por Jucicleide Ferreira de Andrade e outros contra a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso. A denúncia alegava superfaturamento no contrato 00002/2023-CPL, referente ao Pregão Eletrônico nº 035/2022, que trata da contratação de serviços de transporte de passageiros e locação de automóvel com motorista para a Secretaria Municipal de Saúde.

Os denunciantes apontaram que o contrato, celebrado com José Idalino Sobrinho no valor de R$ 174.000,00 e com vigência de 10 de janeiro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, estava superfaturado.

A Unidade Técnica de Instrução do TCE-PB, após análise da defesa, concluiu pela improcedência da denúncia. No entanto, o relatório identificou irregularidades no Pregão Presencial nº 00035/2022, recomendando a aplicação de multa para prevenir futuras falhas. As irregularidades incluíam:

Notas de empenho associadas ao pregão informadas como “sem licitação”.
Pesquisa de preços tecnicamente inconsistente.
Ausência de vantajosidade do contrato decorrente, exacerbada por um aditivo que elevou o desembolso para R$ 344 mil, superior ao valor de um veículo novo de R$ 334.500,00.

Parecer Ministerial

O Ministério Público de Contas, representado pelo Dr. Bradson Tibério Luna Camelo, corroborou o entendimento da auditoria pela improcedência da denúncia e recomendou que as irregularidades fossem apuradas no Processo de Controle de Atos (PCA) da Prefeitura de Bom Sucesso, exercício 2023.

O relator do processo, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, votou pela improcedência da denúncia e determinou o traslado de cópia da decisão e do relatório da unidade de instrução para os autos da PCA do Prefeito de Bom Sucesso, exercício 2023, a fim de apurar as inconformidades em toda a sua extensão.

A 1ª Câmara do TCE-PB decidiu por unanimidade:

Considerar improcedente a denúncia.
Determinar o traslado de cópia da decisão e do relatório para os autos da PCA do Prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano, exercício 2023.
Dar conhecimento da decisão aos denunciantes e ao denunciado.

Determinar o arquivamento do processo.

A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e a transparência nas contratações públicas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de serviços de qualidade à população.

Para mais informações e atualizações sobre este caso, continue acompanhando o Portal REPORTERPB.

Fonte: Repórter PB

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