15/06/2024 às 15:07
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, mantendo a decisão que julgou irregulares o Pregão Eletrônico nº 004/2023 e o Contrato nº 0020/2023. A decisão, contida no Acórdão AC2 TC nº 00101/24, foi confirmada após análise do recurso, que não apresentou elementos suficientes para afastar as irregularidades identificadas.
Conforme apurou o Portal REPORTERPB, os contratos questionados envolviam a terceirização de serviços complementares de apoio administrativo, limpeza, conservação, higienização, agentes de serviços patrimoniais, recepcionistas e braçais, visando atender diversas secretarias da Prefeitura de Triunfo. O processo foi formalizado a partir do documento nº 22860/23.
A decisão original do TCE-PB determinou um prazo de 60 dias para que a Prefeitura restabeleça a legalidade nas contratações irregulares. Além disso, a Administração Municipal foi orientada a evitar as falhas identificadas.
Em seu parecer, a Procuradora do Ministério Público de Contas da Paraíba, Elvira Samara Pereira de Oliveira, destacou que o recurso apresentado pelo prefeito não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão inicial. "Os argumentos apresentados pelo recorrente revelam-se frágeis e insuficientes para comprovar a não ocorrência das irregularidades detectadas", afirmou.
O prefeito Espedito Cezário de Freitas Filho e seu advogado Paulo Ítalo de Oliveira Vilar foram intimados para acompanhar a sessão pleno do TCE que vai julgar o caso no dia 27 de junho de 2024.
Fonte: Repórter PB
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