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Consórcio de saúde do Vale do Piancó acumula falhas e enfrenta déficit de R$ 7,4 milhões

Entre as principais falhas apontadas pela Auditoria do TCE-PB está a ausência de documentos essenciais à prestação de contas

Da Redação Repórter PB

22/10/2024 às 16:55

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Imagem Prefeito, Divaldo Dantas

Prefeito, Divaldo Dantas ‧ Foto: redes sociais

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O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) está analisando as contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó (CISVAP), sob a gestão do prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, referentes ao exercício financeiro de 2020. O órgão técnico identificou uma série de irregularidades que comprometem a transparência e a gestão administrativa do consórcio, responsável por serviços essenciais à saúde pública de diversos municípios da região.

Entre as principais falhas apontadas pela Auditoria do TCE-PB está a ausência de documentos essenciais à prestação de contas, o que obstrui a análise fiscalizatória. A ausência da documentação foi classificada como uma grave irregularidade, uma vez que impede a fiscalização da real situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do CISVAP. Segundo o relatório, o responsável pelo consórcio não encaminhou toda a documentação solicitada, o que culminou em um pedido de multa por obstrução, baseado na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (LOTCE-PB).

Além disso, outros pontos críticos foram levantados, como a ausência de atualização do estatuto do consórcio e a falta de celebração do protocolo de intenções, conforme determina a Lei nº 11.107/2005, que regula os consórcios públicos. A ausência de assembleias gerais para formalização de contratos de repasse entre os municípios e o consórcio também foi destacada como um descumprimento grave da legislação.

Conforme documentos checados pelo Portal REPORTERPB, outro ponto que chamou a atenção foi o déficit financeiro do CISVAP, que em 2020 alcançou a expressiva marca de R$ 7,4 milhões. Segundo o Tribunal, a má gestão financeira do consórcio vem se estendendo por mais de duas décadas, agravando ainda mais a situação fiscal da entidade. A Auditoria também apontou falhas na contabilização de receitas e despesas, incluindo o registro de uma receita tributária indevida no valor de R$ 381 mil, embora o consórcio não tenha competência legal para arrecadar tributos.

Além disso, o TCE-PB identificou que o CISVAP não cumpriu com suas obrigações previdenciárias, deixando de recolher integralmente os valores devidos ao INSS. Essa irregularidade, de acordo com o relatório, pode gerar graves consequências nos próximos anos, como o desequilíbrio das contas do consórcio e a inviabilização de projetos futuros.

Diante das novas informações apresentadas pela defesa de Divaldo Dantas, a Auditoria ainda detectou uma nova irregularidade: a realização de uma operação de crédito proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A defesa tentou justificar a operação, mas a falta de documentação e a inconsistência das explicações apresentadas contribuíram para a manutenção da irregularidade.

O TCE-PB solicitou mais esclarecimentos por parte da gestão, especialmente sobre a situação financeira e a transparência do consórcio, além de cobrar a atualização de documentos e a regularização dos processos administrativos. O Tribunal destacou ainda a importância de se corrigirem as falhas na gestão financeira e de pessoal, além de garantir a transparência das informações financeiras em portais de acesso público, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

Com a permanência de boa parte das irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas da Paraíba deve continuar o julgamento do caso na sessão do dia 23 de novembro de 2024, e a expectativa é de que penalidades severas sejam aplicadas caso as falhas não sejam corrigidas.

Fonte: Repórter PB

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