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MP Eleitoral

Mantida suspensão dos perfis de Pablo Marçal nas redes sociais

Decisão seguiu posicionamento do MP Eleitoral, que defende manutenção da liminar

Por Redação do Reporterpb

24/09/2024 às 19:31

Imagem Pablo Marçal

Pablo Marçal ‧ Foto: Assessoria

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (23), o Ministério Público (MP) Eleitoral obteve decisão que manteve no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a liminar que determinou a suspensão dos perfis do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal nas redes sociais. A suspensão se deu em ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para apurar possível abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, por causa do impulsionamento de conteúdo pela internet.

A suspensão dos perfis do candidato foi determinada pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão liminar se fundamenta na necessidade de coibir o desequilíbrio na disputa eleitoral. A defesa do candidato apresentou então um mandado de segurança contra a decisão.

Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral substituta, Adriana Scordamaglia, aponta que a decisão impugnada não contém ordem ilegal ou arbitrária e que o candidato não tem direito líquido e certo à recuperação de suas contas em redes sociais. A procuradora lembra que "a velocidade inerente às redes sociais, em que conteúdos viralizam em questão de dias ou mesmo horas, exige uma coibição igualmente rápida de práticas ilícitas e abusivas, sobretudo no contexto exíguo de campanhas eleitorais."

Durante o julgamento, Scordamaglia afirmou que a decisão não merece qualquer reparo, sobretudo por mandado de segurança, ressaltando que não houve abuso de poder. "Inclusive, na própria decisão, ele permitiu que o candidato se desfizesse dos perfis que utilizava e criasse novos perfis. Portanto, houve uma decisão muito equilibrada e muito justa".

Ela ressaltou ainda que, na ponderação entre princípios fundamentais, "a integridade, o equilíbrio, a isonomia do processo eleitoral, valores inerentes ao regime democrático, devem prevalecer". Por fim, a procuradora elencou uma série de vedações que poderiam ser violadas pelas condutas do candidato nos perfis suspensos.

Em seu voto pela manutenção da suspensão das redes sociais de Marçal, o relator do caso destacou não haver violação à liberdade de expressão, uma vez que a liberdade de manifestação e expressão é garantida, mas está sujeita à regulação, especificamente em processos eleitorais. Com isso, as ações voltadas a garantir o equilíbrio do processo eleitoral não se tratam de censura, uma vez que o cidadão, quando se submete a ser candidato numa eleição, sabe ou deve saber que há um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações admitidas como lícitas. O voto do relator foi acompanhado pela maioria.

Fonte: Ascom

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