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STF forma maioria para manutenção de símbolos religiosos em Órgãos Públicos

O voto que prevalece é o do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu que os símbolos religiosos fazem parte da formação histórica e cultural do Brasil.

Da Redação Repórter PB

25/11/2024 às 17:20

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Imagem Maioria para manutenção de símbolos religiosos em Órgãos Públicos

Maioria para manutenção de símbolos religiosos em Órgãos Públicos ‧ Foto: Reprodução

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Em uma decisão que reflete a pluralidade cultural e histórica do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para permitir a permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. O julgamento ocorre em formato virtual e está previsto para ser encerrado nesta terça-feira (26).

Até o momento, seis dos 11 ministros já votaram contra o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a proibição de crucifixos, imagens de santos e outros objetos religiosos em repartições públicas, argumentando que a prática seria uma violação à liberdade de crença e ao princípio da laicidade do Estado brasileiro.

O voto que prevalece é o do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu que os símbolos religiosos fazem parte da formação histórica e cultural do Brasil. Zanin enfatizou que a manutenção desses objetos não desrespeita a Constituição Federal, desde que representem a tradição cultural e não imponham uma crença específica aos cidadãos.

"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", destacou o ministro em seu voto.

Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator, consolidando a maioria. A decisão ainda não é definitiva, mas indica a posição predominante do STF sobre o tema.

A proposta do MPF baseou-se no argumento de que a presença de símbolos religiosos em espaços públicos pode ferir a liberdade de crença dos cidadãos e o princípio do Estado laico, estabelecido na Constituição. No entanto, os ministros que já se posicionaram destacaram que a laicidade do Estado brasileiro não implica na exclusão de manifestações culturais e históricas de cunho religioso.

Caso o julgamento finalize com a maioria confirmada, órgãos públicos poderão manter os símbolos religiosos como parte de sua ambientação, desde que não representem uma tentativa de imposição religiosa ou exclusão de outras manifestações de fé.

A decisão do STF ressalta a complexidade de equilibrar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e do Estado laico com a rica e diversa tradição cultural do Brasil. O resultado definitivo do julgamento será aguardado nesta terça-feira (26), mas o posicionamento da maioria já sinaliza uma vitória para os que defendem a preservação dos aspectos culturais e históricos ligados à religiosidade no país.

 

Fonte: Repórter PB

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