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Justiça

Câmara Criminal mantém condenação de homem por estupro de vulnerável

A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 217-A, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.

Por Redação do Reporterpb

07/05/2024 às 18:36

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Justiça TJPB ‧ Foto: Divulgação

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, por infração ao artigo 217-A, c/c artigo 71, ambos do Código Penal.

De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante após praticar ato libidinoso com a vítima, sua sobrinha, menor de seis anos.

Para o relator do processo, embora negue ter praticado os delitos que lhe foram imputados, a vítima foi categórica em dizer que o réu praticou atos libidinosos por diversas vezes.

"Nos crimes contra a dignidade sexual, como o estupro de vulnerável, a palavra da vítima mostra-se suficiente a sustentar o decreto condenatório, máxime quando firme e em harmonia com outras provas produzidas no processo", afirmou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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