Sousa/PB -
R$ 5 mil

Empresa de energia deve indenizar consumidor por instalação irregular de poste

A perícia realizada no local apontou que o poste não foi instalado respeitando as normas legais.

Por Redação do Reporterpb

09/05/2024 às 18:22

Imagem Dinheiro (cédulas de 100 e 50 reais)

Dinheiro (cédulas de 100 e 50 reais) ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação ,em danos morais, da empresa Energisa Borborema, no valor de R$ 5 mil, em virtude da instalação irregular de um poste. 

Segundo o autor da ação, a empresa instalou um poste de energia elétrica a 44 cm do muro de sua residência, o qual, além de indevido, já que não respeitou a distância mínima, teria facilitado a entrada de ladrões.

A perícia realizada no local apontou que o poste não foi instalado respeitando as normas legais. O perito ainda afirmou que a distância do poste causa risco à segurança da residência. 

Na Primeira Instância a Energisa Borborema foi condenada em danos morais e materiais, bem como a fazer a remoção do poste de rede elétrica situado na lateral do imóvel do autor, instalando-o em local adequado.

Houve então recurso da empresa para a Segunda Instância, tendo a Primeira Câmara Cível dado provimento parcial apenas para afastar o dano material, decorrente do furto de uma bicicleta da casa do autor. 

"Ora, analisando detidamente o processo, constata-se que a bicicleta foi comprada em janeiro de 2014 e o boletim de ocorrência só foi lavrado em 14 de setembro de 2017, informando a ocorrência do furto supostamente ocorrido, mais de um ano antes, em 08 de julho de 2016. Assim, o dano material deve restar cabalmente demonstrado, sendo certo que apenas a nota fiscal e o BO lavrado mais de um ano depois não provam o furto alegadamente praticado, donde se conclui que o autor não cumpriu com o ônus probatório que lhe cabia nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, demonstrando o fato constitutivo do seu direito", afirmou o relator do processo nº 0817556-92.2017.8.15.0001, desembargador José Ricardo Porto.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.